TJPA - 0811790-70.2017.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2021 14:02
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2021 16:46
Juntada de Alvará
-
08/03/2021 02:55
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/02/2021 23:59.
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26/02/2021 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/02/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/02/2021 15:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/02/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/02/2021 09:50
Transitado em Julgado em 19/02/2021
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19/02/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0811790-70.2017.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: NILSON JOSE ARAUJO DE SOUZA Endereço: Avenida Tropical, 39, (Jd Tropical), alameda sabia, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-040 PARTE REQUERIDA: Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ASSUNTO: [Seguro, Práticas Abusivas] CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO feito pela ré, Id 18905804, em Ação Cível movida por NILSON JOSÉ ARAUJO DE SOUZA em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A.
Determino, pois, a retificação do nome da empresa ré para BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, conforme solicitado por esta.
Secretaria deve providenciar, se for o caso e se ainda não o fez. O autor concordou com os valores depositados, manifestando-se positivamente, id 19470445.
Ressalto que a maior parte do valor do acordo , R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à indenização securitária, já foi, segundo documento nos autos, depositado na conta do advogado do autor, conforme id 19467430, não tendo sido impugnado por este, muito ao contrário.
Houve expressa concordância na própria minuta do acordo.
O valor de R$ 50.000,00 se refere aos honorários sucumbenciais, segundo o acordo subscrito pelas partes, e já depositado em forma de depósito judicial, conforme extrato da subconta juntado aos autos eletrônicos, e deverá ser depositado na conta do Dr.
WANDERSON SIQUEIRA RIBEIRO, advogado do autor.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Custas dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
Expeça-se alvará, e libere-se o valor eventualmente depositado em conta judicial à ordem do juízo (R$ 50.000,00), constante nos autos, id 19679778, em nome do patrono da parte autora, informado neste mesmo documento, visto se tratar de honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado devidamente certificado, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE as partes desta homologação e sentença.
Ananindeua, 17 de dezembro de 2020 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular -
25/01/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 12:35
Homologada a Transação
-
11/12/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 09:29
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2020 01:32
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/10/2020 23:59.
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07/10/2020 09:33
Expedição de Certidão.
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01/10/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 12:20
Expedição de Certidão.
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11/08/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 09:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2020 12:25
Juntada de Ofício
-
01/04/2020 11:09
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 10:54
Conclusos para despacho
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13/03/2020 10:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2020 00:53
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 18:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/09/2019 11:08
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 11:08
Movimento Processual Retificado
-
24/09/2019 13:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 13:55
Movimento Processual Retificado
-
15/03/2019 00:04
Decorrido prazo de NILSON JOSE ARAUJO DE SOUZA em 14/03/2019 23:59:59.
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02/03/2019 00:17
Decorrido prazo de NILSON JOSE ARAUJO DE SOUZA em 01/03/2019 23:59:59.
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01/03/2019 10:43
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 10:42
Juntada de Certidão
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01/03/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2019 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 12:43
Conclusos para despacho
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22/01/2019 12:43
Juntada de Certidão
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11/12/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 10:31
Juntada de Outros documentos
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20/11/2018 10:30
Audiência conciliação realizada para 20/11/2018 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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19/11/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2018 15:06
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2018 09:15
Juntada de identificação de ar
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25/07/2018 00:07
Decorrido prazo de NILSON JOSE ARAUJO DE SOUZA em 24/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2018 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2018 09:38
Audiência conciliação designada para 20/11/2018 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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10/07/2018 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2018 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2018 09:23
Conclusos para despacho
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10/07/2018 09:23
Movimento Processual Retificado
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11/05/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 14:06
Conclusos para decisão
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02/02/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2018 09:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/01/2018 09:40
Juntada de Certidão de custas
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26/01/2018 13:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/01/2018 12:24
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/01/2018 09:26
Conclusos para decisão
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10/01/2018 12:53
Movimento Processual Retificado
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18/11/2017 11:54
Conclusos para decisão
-
18/11/2017 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2017
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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