TJPA - 0838569-06.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o que dispõe o artigo 01° do Provimento de n°006/2009-CJCI, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado e, ainda, o Manual de Rotinas adotado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, que delegam aos servidores de Secretaria a prática de ATOS ORDINATÓRIOS, de mero expediente, sem conteúdo decisório e considerando a movimentação processual de ID n° 131158250 (RECURSO INOMINADO TEMPESTIVO), intimo a parte RECORRIDA para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas CONTRARRAZÕES.
Belém-PA, 18 de novembro de 2024.
LUIZ ANTONIO SANTOS TRINDADE Analista Judiciário - Área Judiciária Matrícula n° 195456 -
18/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2024 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 12:57
Audiência Una realizada para 30/10/2024 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
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18/10/2024 08:56
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:19
Juntada de Termo de audiência
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01/10/2024 09:56
Audiência Una designada para 30/10/2024 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/10/2024 09:53
Audiência Una realizada para 01/10/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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02/09/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 11:13
Audiência Una designada para 01/10/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/08/2024 11:11
Juntada de Termo de audiência
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23/08/2024 11:08
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2024 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 16:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:16
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 04:09
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0838569-06.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ROMULO MAIORANA JUNIOR Endereço: Avenida Brasil, 174, (CJ LAGO AZUL), Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-712 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 333, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, inserindo aos autos comprovante de residência, como água, luz, telefone, IPTU, gás canalizado, tv por assinatura ou até mesmo fatura de cartão de crédito, os quais comprovem serviços contínuos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Esclareço ainda, que a parte pode apresentar os referidos documentos em nome de terceiros, porém, estes devem vir aos autos acompanhados da declaração de residência, assinada pelo titular da respectiva conta.
Salienta-se que a referida medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, conforme disciplina o art. 319, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:31
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 15:58
Audiência Conciliação designada para 23/08/2024 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/05/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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