TJPA - 0827277-70.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2025 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2025 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2025 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2025 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
-
24/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:30
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 22/09/2025 10:30, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
12/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 05/05/2025 10:45, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
29/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
18/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2025 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2025 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:54
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:38
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 09:11
Expedição de Edital.
-
01/01/2025 08:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 01:50
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0827277-70.2023.8.14.0006 Nome: DANIEL JARDIM DOS SANTOS Endereço: GUIANA FRANCESA, N. 46, RUE PAKOUSI CHEMIN DE LA LEVÉE, BAIRRO MATOURY FRANÇA, CÓDIGO POSTAL 97351 Advogado do(a) REU: DR.
ELIÃ CATARINA NONATO FONSECA MARINHO - PA14824 TELEFONE COM APLICATIVO WHATSAPP: +594 694 00 28 76 (GUIANA FRANCESA) E-MAIL: [email protected] Tipificação penal: Art. 129, §13º, do CPB, c/c art. 5º, III e art. 7º, I, ambos da Lei 11.340/06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 05/05/2025 10:45 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado preferencialmente por WhatsApp.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, §2º do CPC.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 28 de junho de 2024 (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA -
07/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 09:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 10:45 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
28/06/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 17:17
Publicado EDITAL em 29/05/2024.
-
30/05/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo: 0827277-70.2023.8.14.0006 Autor: Ministério Público Estadual Denunciado(a): REU: DANIEL JARDIM DOS SANTOS, rua do fio, S/N, esq com rua setima, centro - CEP 67200-000, Fone (91) 98440-6883, Marituba-PA, CPF *57.***.*07-20 O Excelentíssimo Senhor Doutor EMANOEL JORGE DIAS MOUTA, Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Ananindeua, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que o(a) Denunciado(a) acima identificado(a); ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, visto que não foi(ram) encontrado(a)(s) para ser(em) citado(a)(s) pessoalmente nos autos da Ação Penal distribuída sob o número em epígrafe, expede-se o presente EDITAL, para que apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, tudo com fulcro nos arts. 396 e 396-A, do CPP, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo será contado a partir da publicação deste edital e, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, será este publicado no Diário de Justiça eletrônico nacional (DJEN) e uma cópia do edital afixada no mural existente à porta da Vara Especializada, nos termos do artigo 365, § único, do CPP.
Este EDITAL para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, será publicado no Órgão Oficial (DJEN) e uma cópia do Edital afixada no mural existente na porta da Vara Especializada.
Eu, THABATA ROBERTA SERRA VIANA, Auxiliar / Analista Judiciário, o digitei, com anuência do(a) Diretor(a) de Secretaria, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito, e consoante art. 1º, § 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB.
Ananindeua, 27 de maio de 2024.
THABATA ROBERTA SERRA VIANA Auxiliar / Analista Judiciário lotado(a) na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua _____________ Endereço da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher: localizada no Fórum da Comarca de Ananindeua, a Avenida Claudio Sanders, antiga Estrada do Maguari, 193 (2º Andar), bairro Centro, Ananindeua – Pará, telefone: (91)3201-4906/3201.4936/99357.8460, e-mail: [email protected]. -
27/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:35
Expedição de Edital.
-
27/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 08:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2024 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 13:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/01/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/01/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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