TJPA - 0800022-31.2023.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800022-31.2023.8.14.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANTONIO ROCHA DE ARAUJO Endereço: Av.
Duque de Caxias, 533, Samaumapara, BRAGANÇA - PA - CEP: 68600-000 Advogado: HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA OAB: PA29640-A Endere�o: desconhecido Requerido: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314 Endereço: AV.
PEDRO ALVARES CABRAL, PASS.
ENI 14, SALA 06 14, 14, MARAMBAIA, BELÉM - PA - CEP: 66623-700 DESPACHO 1.
Considerando a petição de ID 135826660, intime-se a parte Executada, por seu advogado constituído, ou, na ausência deste, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realize o pagamento dos valores relativos à multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, conforme pleiteado pela parte Exequente; 2.
Advirta-se a parte Executada que, em caso de inércia ou não pagamento voluntário no prazo estipulado, poderá ser procedida a penhora "on-line" dos valores necessários para a satisfação da dívida, por meio do Sistema SISBAJUD, nos termos dos arts. 835, I, e 854 do CPC; 3.
Após o decurso do prazo sem manifestação, expeça-se ordem de bloqueio pelo Sistema SISBAJUD, limitada ao valor devido, conforme solicitado pela parte Exequente.
Em caso de bloqueio, intime-se a parte Executada para se manifestar nos termos do art. 854, §3º, do CPC; 4.
Após, retornem os autos conclusos; Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
06/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800022-31.2023.8.14.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente::Nome: ANTONIO ROCHA DE ARAUJO Endereço: Av.
Duque de Caxias, 533, Samaumapara, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Advogado do(a) APELANTE: HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA - PA29640-A Requerido: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - PA20601-A DESPACHO 1.
Intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença/acordão e acréscimos – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) que será agregada ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 3.
Advirto que eventual deposito judicial deverá ser realizada em subconta vinculada aos presentes autos junto ao BANPARÁ. 4.
Altere-se para cumprimento de sentença. 5.
Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito -
26/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 08:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 05:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:24
Juntada de decisão
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25/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/06/2024 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 12:30
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
25/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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23/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2024 05:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
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03/03/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 05:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/03/2023 23:59.
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03/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 09:10
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2023 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ROCHA DE ARAUJO - CPF: *00.***.*81-20 (AUTOR).
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03/01/2023 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2023 12:05
Conclusos para decisão
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03/01/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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