TJPA - 0841939-90.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 08:22
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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23/09/2024 03:02
Decorrido prazo de AMOR E SAUDE BELEM BENGUI CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 02:09
Decorrido prazo de CARTAO DE TODOS REGISTRO LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS DE DESCONTO BELEM BENGUI LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 05:25
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:13
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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06/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0841939-90.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: MANOEL ALVES NORONHA Endereço: CONDOMINIO JARDIM ESPANHA ALAMEDA IBIZA QUADRA I - N° 26, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-605 Nome: ERIK PATRICK ANTUNES ROCHA Endereço: Rua Yamada, 26, COND.
JARDIM ESPANHA, QD i, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-605 Nome: AMOR E SAUDE BELEM BENGUI CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3018, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: CARTAO DE TODOS REGISTRO LTDA Endereço: TAMEKICHI TAKANO, 400, PAVMTOTERREO, CENTRO, REGISTRO - SP - CEP: 11900-000 Nome: ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS DE DESCONTO BELEM BENGUI LTDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 500, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Preliminar de ilegitimidade passiva da corré Cartão de Todos Registro Ltda.
Afasto a preliminar, visto que há contrato de franquia entre as demandadas, sendo a ré Cartão de Todos Registro Ltda. franqueadora do serviço prestado pelas rés Amor e Saúde Belém Bengui Ltda. e Administradora de Cartão de Todos Belém Bengui Ltda., sendo todas legítimas para figurarem no polo passivo da ação, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "cabe às franqueadoras a organização da cadeia de franqueados do serviço, atraindo para si a responsabilidade solidária pelos danos decorrentes da inadequação dos serviços prestados em razão da franquia" (REsp 1.426.578/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. em 23/06/2015, DJe de 22/9/2015).
Mérito Consta na inicial que os autores Manoel Alves Noronha e Erik Patrick Antunes Rocha são, respectivamente, beneficiários titular e dependente de “cartão de descontos em atendimento médico” ofertado pelo réu Cartão de Todos Registro Ltda. e pela ré Administradora de Cartão de Rodos Belém Bengui, cuja mensalidade de R$ 29,70 dá acesso a descontos em atendimentos de saúde oferecidos pela ré Amor e Saúde Belém Bengui Clínica Médica Ltda.
Entretanto, em consulta realizada em 11/5/2024, o autor titular do cartão, Manoel Alves Noronha, teria sido surpreendido com a cobrança de R$ 160,00 pela ré Amor e Saúde Belém Bengui Clínica Médica Ltda., para que laudo psiconeurológico do coautor Erik Patrick Antunes Rocha fosse emitido com carimbo, timbre e logomarca da clínica.
Entretanto, o documento de ID 115694695 evidencia que no laudo neuropsicológico entregue aos autores há carimbo e assinatura da profissional de saúde responsável pela avaliação, bem como número de registro em conselho de classe.
Além disso, os autores, a quem incumbe o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado (art. 373, I, do Código de Processo Civil), não demonstraram que a cobrança questionada, de fato, ocorreu, nem que a alegada não aposição de carimbo e timbre da clínica ré Amor e Saúde Belém Bengui Clínica Médica Ltda. em laudo médico causou-lhe qualquer prejuízo.
Nesse contexto, não não há como prosperar a pretensão dos reclamantes.
Dispositivo Tudo somado, julgo improcedentes os pedidos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051616062484100000108461526 DOCS.
DE IDENTIFICAÇÃO.
Documento de Identificação 24051616062539000000108466030 Procuração.
Instrumento de Procuração 24051616062590300000108466033 Declaração e comprovante de residência.
Documento de Identificação 24051616062625600000108466039 Cartão de deficiênte (passe facil).
Documento de Identificação 24051616062683100000108466041 DOC. 1, cartão de todos.
Documento de Comprovação 24051616062726200000108466042 DOC. 2, fatura pagamento cartão de todos.
Documento de Comprovação 24051616062760700000108466043 DOC. 3, laudo esquizofrenia Erck.
Documento de Comprovação 24051616062867100000108466044 DOC. 4, recibos pagamentos Amor e Saúde consultas Neoropsicóloga.
Documento de Comprovação 24051616062905500000108466045 DOC. 5, laudo médico defeituoso (sem identificação da Cliníca emissora.
Documento de Comprovação 24051616062994400000108466046 DOC. 6, (COMP. da urgência para tutela antecipada).
Documento de Comprovação 24051616063046300000108466047 Decisão Decisão 24052116151159800000108493574 Decisão Decisão 24052116151159800000108493574 Citação Citação 24052409585020800000108949135 Intimação Intimação 24052409585057600000108949136 Habilitação nos autos Petição 24061710124483100000110324453 01Peticaodehabilitacao Petição 24061710124500900000110324460 01ProcuracaoRegistro Instrumento de Procuração 24061710124531500000110324462 02ContratoSocial Documento de Identificação 24061710124567400000110324463 03ProcuracaoBelemBegui Instrumento de Procuração 24061710124674200000110324464 04ContratoSocial Documento de Identificação 24061710124822600000110324467 AR Identificação de AR 24062811472516100000111364959 AR Identificação de AR 24062811472525200000111364960 AR Identificação de AR 24062812210759100000111372047 AR Identificação de AR 24062812210767400000111372048 Petição Juntada de provas novas.
Petição 24071511550912100000112655055 Laudo carimbado em 26-06-2024 Documento de Comprovação 24071511550954500000112655060 Contestação Contestação 24082011195449300000115636794 01Contestacao Contestação 24082011195471400000115636805 02ProcuracaoBelemBegui Documento de Comprovação 24082011195525200000115636806 03ContratoSocial Documento de Identificação 24082011195583100000115636808 04Substabelecimento Substabelecimento 24082011195629100000115636809 06Cartadepreposicao Documento de Comprovação 24082011195673200000115636812 07Telassistemicas Documento de Comprovação 24082011195704900000115636816 Contestação Contestação 24082013403389000000115666566 02.
Procuração - Registro Instrumento de Procuração 24082013403442000000115666568 03.
Contrato Social Documento de Identificação 24082013403478000000115666569 04.
Substabelecimento Substabelecimento 24082013403555900000115666572 Petição Petição 24082211042480200000115927324 01Peticaodejuntada Petição 24082211042499500000115927327 02Cartadepreposicao Documento de Comprovação 24082211042537700000115930131 Habilitação nos autos Contestação 24082318114909500000116169679 2.
Petição de habilitação Petição 24082318114950200000116169684 3.
Contrato Social Documento de Identificação 24082318114980200000116169685 4.
Procuração Documento de Comprovação 24082318115024300000116169686 5.
Procuração Particular Documento de Comprovação 24082318115055000000116169687 6.
Substabelecimento Documento de Comprovação 24082318115105800000116169688 Audiência Una - Processo 0841939- 90.2024.8.14.0301-20240827 091813-Gravação De Reunião-3 Mídia de audiência 24082714585800400000116471539 Audiência Una - Processo 0841939- 90.2024.8.14.0301-20240827 093841-Gravação De Reunião-4 Mídia de audiência 24082714585873100000116471538 Despacho Despacho 24082714585966800000116471537 Despacho Despacho 24082714585966800000116471537 -
03/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:45
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 04:31
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0841939- 90.2024.8.14.0301 Parte autora: MANOEL ALVES NORONHA Identidade: 2075452 SSP/PA CPF: *97.***.*62-68 Advogado(a): MANOEL ALVES NORONHA OAB/PA: 23638 Parte autora: ERIK PATRICK ANTUNES ROCHA Identidade: 8177763 PC/PA CPF: *29.***.*15-20 Advogado(a): MANOEL ALVES NORONHA OAB/PA: 23638 Parte ré: AMOR E SAUDE BELEM BENGUI CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA CNPJ: 33.***.***/0001-30 Preposto(a): LANA RENATA HOLANDA DE ARAÚJO Identidade: *13.***.*27-20 DETRAN/CE CPF: *07.***.*15-87 Advogado(a): RAÍSSA DIAS ARAÚJO OAB/MG: 187.756 Parte ré: CARTAO DE TODOS REGISTRO LTDA CNPJ: 42.***.***/0001-56 Preposto(a): MIRIÃ DOS SANTOS SILVA Identidade: 48.074.318-6 SSP/SP CPF: *15.***.*69-73 Advogado(a): RAÍSSA DIAS ARAÚJO OAB/MG: 187.756 Parte ré: ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS BELEM BENGUI LTDA CNPJ: 31.***.***/0001-47 Preposto(a): JOSE FREIRE DE SOUZA NETO Identidade: 217206491 SSP/CE CPF: *61.***.*84-53 Advogado(a): RAÍSSA DIAS ARAÚJO OAB/MG: 187.756 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e sete (27) dias do mês de agosto do ano de 2024, às 09h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A acadêmica de direito Roseane Ferreira Vale (portadora do RG de número 3249351 SEGUP/PA, e CPF *47.***.*90-25) assistiu a audiência.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença dos autores e das rés, de forma telepresencial.
As partes não chegaram a um acordo.
Os autores e as rés concordaram com a inclusão no polo passivo da pessoa jurídica Administradora De Cartão de Todos Belém Bangui Ltda, qualificada na contestação de ID 123471983, a qual também concordou com a sua legitimidade passiva no caso e com a sua inclusão no feito como ré.
Inclua-se no polo passivo da ação a pessoa jurídica Administradora De Cartão de Todos Belém Bangui Ltda, qualificada na contestação de ID 123471983, o que deve ser registrado no sistema PJe pela Secretaria.
A parte ré apresentou defesa (ID 123471983, ID 123505784 e ID 124037114).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200841939-%2090.2024.8.14.0301-20240827_091813-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200841939-%2090.2024.8.14.0301-20240827_093841-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
28/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:43
Audiência Una realizada para 27/08/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:21
Juntada de identificação de ar
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28/06/2024 11:47
Juntada de identificação de ar
-
24/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 03:53
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0841939-90.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Nome: MANOEL ALVES NORONHA Endereço: CONDOMINIO JARDIM ESPANHA ALAMEDA IBIZA QUADRA I - N° 26, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-605 Nome: ERIK PATRICK ANTUNES ROCHA Endereço: Rua Yamada, 26, COND.
JARDIM ESPANHA, QD i, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-605 Nome: AMOR E SAUDE BELEM BENGUI CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3018, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: CARTAO DE TODOS REGISTRO LTDA Endereço: TAMEKICHI TAKANO, 400, PAVMTOTERREO, CENTRO, REGISTRO - SP - CEP: 11900-000 DECISÃO Os autores pugnaram pela concessão da tutela de urgência para que a clínica ré junte laudo médico em papel timbrado e carimbado, sem o custo de R$ 160,00.
Todavia, não há elementos de convicção a indicar o direito alegado, não se podendo afirmar, em cognição sumária, que a cobrança questionada é indevida.
Além disso, a medida pleiteada é de difícil reversão (art. 300, §3º, do Código de Processo Civil).
Sendo assim, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051616062484100000108461526 DOCS.
DE IDENTIFICAÇÃO.
Documento de Identificação 24051616062539000000108466030 Procuração.
Procuração 24051616062590300000108466033 Declaração e comprovante de residência.
Documento de Identificação 24051616062625600000108466039 Cartão de deficiênte (passe facil).
Documento de Identificação 24051616062683100000108466041 DOC. 1, cartão de todos.
Documento de Comprovação 24051616062726200000108466042 DOC. 2, fatura pagamento cartão de todos.
Documento de Comprovação 24051616062760700000108466043 DOC. 3, laudo esquizofrenia Erck.
Documento de Comprovação 24051616062867100000108466044 DOC. 4, recibos pagamentos Amor e Saúde consultas Neoropsicóloga.
Documento de Comprovação 24051616062905500000108466045 DOC. 5, laudo médico defeituoso (sem identificação da Cliníca emissora.
Documento de Comprovação 24051616062994400000108466046 DOC. 6, (COMP. da urgência para tutela antecipada).
Documento de Comprovação 24051616063046300000108466047 -
21/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 16:09
Conclusos para decisão
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16/05/2024 16:09
Audiência Una designada para 27/08/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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