TJPA - 0800036-08.2022.8.14.0055
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Miguel do Guama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 11:37
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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01/01/2025 07:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIENE RIBEIRO DA CARIDADE em 19/12/2024 23:59.
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30/12/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA CONTATO: [email protected] PROCESSO Nº 0800036-08.2022.8.14.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIENE RIBEIRO DA CARIDADE Nome: MARIA LUCIENE RIBEIRO DA CARIDADE Endereço: Rua Dr.
João Chaves, S/N, SEM BAIRRO, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Advogado: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO OAB: CE19341 Endere�o: desconhecido Advogado: FELIPE FONTELES DE SOUSA OAB: CE33649 Endereço: Rua Doutor Figueiredo Rodrigues, 540, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-270 REU: MARCELO SILVA DE BRITO *35.***.*73-20, BANCO ORIGINAL S/A Advogado: PAULO ROBERTO VIGNA OAB: SP173477 Endereço: AVENIDA PACAEMBU, 1641, PACAEMBU, SãO PAULO - SP - CEP: 01234-001 Nome: MARCELO SILVA DE BRITO *35.***.*73-20 Endereço: Avenida José Garibaldi, 630, Centro, VIAMãO - RS - CEP: 94410-100 Nome: BANCO ORIGINAL S/A Endereço: Rua Porto União, 295, Brooklin Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04568-020 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
No curso da presente demanda a parte autora desistiu da ação e requereu a sua devida homologação (ID 130795137).
De acordo com o Enunciado nº 90 do FONAJE, no procedimento dos Juizados Especiais a homologação da desistência não está atrelada à concordância do réu, senão vejamos: Enunciado 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Portanto, considerando que o pedido de homologação foi formulado diretamente pela parte autora ou por procurador munido de poderes específicos para tanto, não há como negar sua pretensão.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação pela parte autora, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, CPC/15.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intime-se a parte autora, através de seu advogado e via DJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
P.R.I.C.
Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá/PA, data e hora da assinatura eletrônica.
MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá Em exercício na Comarca de São Miguel do Guamá -
29/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:14
Extinto o processo por desistência
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21/11/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ CONTATO: [email protected] PROCESSO Nº 0800036-08.2022.8.14.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIENE RIBEIRO DA CARIDADE Nome: MARIA LUCIENE RIBEIRO DA CARIDADE Endereço: Rua Dr.
João Chaves, S/N, SEM BAIRRO, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Advogado: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO OAB: CE19341 Endereço: desconhecido Advogado: FELIPE FONTELES DE SOUSA OAB: CE33649 Endereço: Rua Doutor Figueiredo Rodrigues, 540, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-270 REU: MARCELO SILVA DE BRITO *35.***.*73-20, BANCO ORIGINAL S/A Advogado: PAULO ROBERTO VIGNA OAB: SP173477 Endereço: AVENIDA PACAEMBU, 1641, PACAEMBU, SãO PAULO - SP - CEP: 01234-001 Nome: MARCELO SILVA DE BRITO *35.***.*73-20 Endereço: Avenida José Garibaldi, 630, Centro, VIAMãO - RS - CEP: 94410-100 Nome: BANCO ORIGINAL S/A Endereço: Rua Porto União, 295, Brooklin Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04568-020 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Considerando o teor da certidão de ID 124275899, intime-se a parte autora para manifestar e requerer o que entender por direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
P.R.I.C.
Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica.
MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá/PA Em exercício na Comarca São Miguel do Guamá/PA -
23/10/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 16:23
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 06:09
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE BRITO *35.***.*73-20 em 18/06/2024 23:59.
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25/05/2024 02:39
Publicado EDITAL em 24/05/2024.
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25/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
AUTOS DO PROCESSO Nº 0800036-08.2022.8.14.0055 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro (1) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 16h30min, no prédio do Fórum, na sala de audiências, se encontravam presentes o MM.
Juiz de Direito Dr.
David Guilherme de Paiva Albano, o reclamante Maria Luciene Ribeiro da Caridade, acompanhado do seu advogado Dra.
Luane Teixeira Rodrigues – OAB/PA nº 30.534, o reclamado Banco Original S/A, representado pelo preposto Gabriel Oliveira Soares – CPF nº *20.***.*88-27, acompanhado da sua advogada Dra.
Thaís Fernandes, OAB/DF 41.849 para participarem da audiência.
Ausente o reclamado Marcelo Silva de Brito, não havendo notícias sobre a sua citação/intimação.
Não foi possível conferir se houve o cumprimento da Carta Precatória, pois o malote digital estava fora do ano.
Com a anuência das partes, houve a utilização do recurso de videoconferência através do sistema Microsoft Teams, autorizado pelo E.
TJPA.
Toda a audiência foi gravada e a mídia acompanha o presente termo.
Aberta a audiência, não foi possível a conciliação com o banco-reclamado presente.
Em instrução, pela parte autora, foi realizada a oitiva da preposta do requerido.
Sem outras provas pelo requerido.
As partes apresentaram memoriais finais.
Em seguida, o MM.
Juiz DECIDIU: À Secretaria, para certificar se houve ou não o cumprimento do mandado quanto ao segundo requerido.
E, como se nada mais houvesse, foi tomado este termo por findo, que lido e achado conforme, vai assinado pelo MM.
Juiz digitalmente. -
22/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (6220/)
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01/02/2024 15:07
Juntada de Decisão
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01/02/2024 15:06
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel do Guamá.
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01/02/2024 08:25
Juntada de Certidão
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31/01/2024 09:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIENE RIBEIRO DA CARIDADE em 24/01/2024 23:59.
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29/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 15/12/2023 23:59.
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20/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:07
Juntada de Carta precatória
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20/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:52
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel do Guamá.
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02/09/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIENE RIBEIRO DA CARIDADE em 01/09/2023 23:59.
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26/08/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 25/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 13:44
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 04:22
Decorrido prazo de FELIPE FONTELES DE SOUSA em 18/04/2023 23:59.
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11/06/2023 04:22
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 18/04/2023 23:59.
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02/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:11
Juntada de Certidão
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24/11/2022 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2022 07:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel do Guamá.
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23/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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27/10/2022 14:26
Juntada de informação
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26/10/2022 20:44
Juntada de Carta
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20/10/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 16:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel do Guamá.
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06/10/2022 16:23
Juntada de mandado
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05/10/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 04:15
Decorrido prazo de FELIPE FONTELES DE SOUSA em 30/09/2022 23:59.
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03/10/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel do Guamá.
-
03/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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16/09/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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08/09/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 15:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/10/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel do Guamá.
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25/08/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2022 13:59
Conclusos para decisão
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23/05/2022 03:52
Decorrido prazo de FELIPE FONTELES DE SOUSA em 16/05/2022 23:59.
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13/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2022 14:36
Conclusos para decisão
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18/01/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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