TJPA - 0003412-53.2019.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 10:22
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/03/2025 09:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:55
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
10/03/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/01/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 01:47
Decorrido prazo de JOVENIL PEREIRA CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/12/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 00:42
Decorrido prazo de JOVENIL PEREIRA CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
18/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0003412-53.2019.8.14.0083 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua João Diogo, 100, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-165 REU: JOVENIL PEREIRA CARVALHO ADVOGADO DATIVO: JESSICA POLINE SILVA AMORIM CARNEIRO Nome: JOVENIL PEREIRA CARVALHO Endereço: desconhecido Nome: JESSICA POLINE SILVA AMORIM CARNEIRO Endereço: 13 DE SETEMBRO, TREM, MACAPá - AP - CEP: 68901-112 Despacho O Ministério Público estadual oferece denúncia em desfavor de Jovenil Pereira Carvalho imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 155 do Código Penal.
Narra a denúncia que no dia 10 de fevereiro de 2019, por volta das 22h00min, neste município, o denunciado subtraiu para si 01 (um) botijão de gás, pertencente à vítima Benedito Costa Cardoso (Id.
Num. 74708075 – Pág 2-4).
O réu apresentou resposta à acusação (Id.
Num. 74708075 – Pág 44-63).
A denúncia foi recebida em 07 de abril de 2022 (Id.
Num. 74708075 – Pág 75).
Despacho determinando vistas ao Ministério Público sobre a possibilidade de oferecimento de ANPP (Id.
Num. 104472876).
O Ministério Público ofereceu proposta de ANPP (Id.
Num. 107651908).
Designação de audiência preliminar (Id.
Num. 113812093).
Certidão de antecedentes criminais do réu (Id.
Num. 116854291).
Em audiência preliminar constatou-se a ausência de do réu (Id.
Num. 122349133).
O Ministério Público pugna pelo prosseguimento do feito, citando o denunciado para apresentar resposta à acusação no prazo legal, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal (Id.
Num. 122788807).
Vieram os autos conclusos. É o relatório. 1- Intime-se o patrono do réu para juntar procuração com poderes especiais para receber citação no prazo de 05 (cinco) dias e ratificar a resposta à acusação apresentada.
Advertindo-o da possibilidade de desentranhamento dos Ids.
Num. 74708075 – Pág 44-63. 2- Cite-se o réu no endereço da certidão da SEAP (Id.
Num. 120383273) para apresentar resposta à acusação no prazo legal ou informe se deseja ser representado pela Defensoria Pública. 3- Se necessário, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal. 4- Caso necessário, após citado, o réu deixar de constituir advogado ou não seja apresentada resposta à acusação pela DPE, tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativo o Dr.
Faulz Furtado Sauaia Júnior, OAB/PA Nº 28.560, para que represente os interesses do denunciado em audiência designada sob o Id.
Num. 101451846, caso certificado que não tem advogado particular.
Arbitro, em favor do dativo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Intime-se pessoalmente o dativo.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão/despacho serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
12/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 03:59
Decorrido prazo de JOVENIL PEREIRA CARVALHO em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:34
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
15/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0003412-53.2019.8.14.0083 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua João Diogo, 100, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-165 REU: JOVENIL PEREIRA CARVALHO ADVOGADO DATIVO: JESSICA POLINE SILVA AMORIM CARNEIRO Nome: JOVENIL PEREIRA CARVALHO Endereço: desconhecido Nome: JESSICA POLINE SILVA AMORIM CARNEIRO Endereço: 13 DE SETEMBRO, TREM, MACAPá - AP - CEP: 68901-112 Despacho O Ministério Público estadual oferece denúncia em desfavor de Jovenil Pereira Carvalho imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 155 do Código Penal.
Narra a denúncia que no dia 10 de fevereiro de 2019, por volta das 22h00min, neste município, o denunciado subtraiu para si 01 (um) botijão de gás, pertencente à vítima Benedito Costa Cardoso (Id.
Num. 74708075 – Pág 2-4).
O réu apresentou resposta à acusação (Id.
Num. 74708075 – Pág 44-63).
A denúncia foi recebida em 07 de abril de 2022 (Id.
Num. 74708075 – Pág 75).
Despacho determinando vistas ao Ministério Público sobre a possibilidade de oferecimento de ANPP (Id.
Num. 104472876).
O Ministério Público ofereceu proposta de ANPP (Id.
Num. 107651908).
Designação de audiência preliminar (Id.
Num. 113812093).
Certidão de antecedentes criminais do réu (Id.
Num. 116854291).
Em audiência preliminar constatou-se a ausência de do réu (Id.
Num. 122349133).
O Ministério Público pugna pelo prosseguimento do feito, citando o denunciado para apresentar resposta à acusação no prazo legal, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal (Id.
Num. 122788807).
Vieram os autos conclusos. É o relatório. 1- Intime-se o patrono do réu para juntar procuração com poderes especiais para receber citação no prazo de 05 (cinco) dias e ratificar a resposta à acusação apresentada.
Advertindo-o da possibilidade de desentranhamento dos Ids.
Num. 74708075 – Pág 44-63. 2- Cite-se o réu no endereço da certidão da SEAP (Id.
Num. 120383273) para apresentar resposta à acusação no prazo legal ou informe se deseja ser representado pela Defensoria Pública. 3- Se necessário, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal. 4- Caso necessário, após citado, o réu deixar de constituir advogado ou não seja apresentada resposta à acusação pela DPE, tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativo o Dr.
Faulz Furtado Sauaia Júnior, OAB/PA Nº 28.560, para que represente os interesses do denunciado em audiência designada sob o Id.
Num. 101451846, caso certificado que não tem advogado particular.
Arbitro, em favor do dativo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Intime-se pessoalmente o dativo.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão/despacho serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
13/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 22:46
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:29
Audiência Preliminar realizada para 05/08/2024 09:00 Vara Única de Curralinho.
-
16/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 02:51
Decorrido prazo de JOVENIL PEREIRA CARVALHO em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:28
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2024 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 18:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/06/2024 08:48
Decorrido prazo de JESSICA POLINE SILVA AMORIM CARNEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
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04/06/2024 06:22
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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04/06/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0003412-53.2019.8.14.0083 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: 14 DE MARÇO , 1743, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-180 REU: JOVENIL PEREIRA CARVALHO Nome: JOVENIL PEREIRA CARVALHO Endereço: desconhecido Despacho 1- Nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 05 de agosto de 2024, às 09h00min, na SALA 2.
Intime-se o(s) possível(is) autor(es) do(s) fato(s), conforme endereço(s) informado(s), dando-lhe(s) ciência de que o Ministério Público apresenta proposta de Acordo de Não Persecução Penal que, se aceita e integralmente cumprida, considerar-se-á integralmente extinta sua punibilidade, advertindo-lhe que deverá comparecer acompanhado de seu advogado, senão, ser-lhe-ão nomeado defensor dativo e que seu não comparecimento, de forma injustificada, poderá ensejar o ajuizamento da ação penal.
Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado, destacando-se que se não comparecimento será tomado como desinteresse no prosseguimento do feito e como renúncia à representação.
Junte-se antecedentes atualizadas, caso necessário.
Dê ciência ao Ministério Público. 2- Tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativo a Dra.
Jessica Poline Silva Amorim Carneiro, OAB/PA Nº 35.932, para que represente os interesses do acusado em audiência preliminar designada, caso certificado que não tem advogado particular.
Arbitro, em favor do dativo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Intime pessoalmente o dativo.
Publique.
Registre.
Intime.
O presente despacho serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
29/05/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:48
Audiência Preliminar designada para 05/08/2024 09:00 Vara Única de Curralinho.
-
22/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:30
Processo migrado do sistema Libra
-
21/07/2022 09:20
REMESSA INTERNA
-
11/07/2022 09:51
Remessa
-
02/06/2022 11:38
OUTROS
-
02/06/2022 09:21
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/06/2022 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2022 09:50
OUTROS
-
07/04/2022 11:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/04/2022 09:12
Denúncia - Denúncia
-
07/04/2022 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2022 12:21
OUTROS
-
02/02/2022 13:03
OUTROS
-
26/11/2021 15:43
OUTROS
-
25/11/2021 09:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/11/2021 11:54
OUTROS
-
09/11/2021 11:51
SAÍDA DE SUSPENSÃO - DESIGNAR AUDIÊNCIA
-
08/11/2021 09:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/11/2021 15:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/11/2021 15:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2021 12:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/10/2021 08:29
SOBRESTADO
-
26/10/2021 08:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2021 08:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/10/2021 08:28
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
25/05/2021 12:58
SOBRESTADO
-
19/03/2021 11:22
SOBRESTADO
-
18/03/2021 11:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/03/2021 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2021 10:10
Suspensão do Processo - Suspensão do Processo
-
04/03/2021 09:29
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/10/2020 10:04
OUTROS
-
13/10/2020 12:07
OUTROS
-
08/10/2020 12:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/10/2020 11:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/10/2020 16:27
OUTROS
-
24/08/2020 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2020 11:54
Mero expediente - Mero expediente
-
02/04/2020 10:13
OUTROS
-
16/03/2020 09:59
CONCLUSOS
-
13/03/2020 10:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
13/03/2020 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2020 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2020 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2020 14:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0226-22
-
10/03/2020 14:00
Remessa
-
10/03/2020 14:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2020 14:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2020 15:05
OUTROS
-
09/12/2019 11:32
Definitivo - processo arquivado por receber a Denúncia.
-
04/12/2019 08:37
Definitivo - processo arquivado por IPL
-
03/12/2019 10:17
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
03/12/2019 10:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: CURRALINHO, Vara: VARA UNICA DE CURRALINHO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CURRALINHO, JUIZ RESPONDENDO: LUCAS QUINTANILHA FURLAN
-
03/12/2019 10:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0003412-53.2019.8.14.0083 em distribuição por continuidade
-
29/11/2019 10:46
OUTROS
-
06/09/2019 12:06
VISTAS AO PROMOTOR
-
03/09/2019 11:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2578-43
-
03/09/2019 10:59
OUTROS
-
03/09/2019 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2019 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2019 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/09/2019 10:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2578-43
-
03/09/2019 10:55
Remessa
-
03/09/2019 10:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2019 10:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/09/2019 10:05
OUTROS
-
03/09/2019 10:05
OUTROS
-
01/08/2019 09:36
DEPOL DE ORIGEM
-
30/07/2019 14:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/07/2019 13:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/07/2019 17:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/07/2019 17:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/07/2019 10:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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17/06/2019 12:04
OUTROS
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17/06/2019 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/06/2019 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/06/2019 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/06/2019 10:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2515-12
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17/06/2019 10:52
Remessa
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17/06/2019 10:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/06/2019 10:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/06/2019 09:53
OUTROS
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03/06/2019 10:20
VISTAS AO PROMOTOR
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30/05/2019 11:56
OUTROS
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24/05/2019 12:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CURRALINHO, Vara: VARA UNICA DE CURRALINHO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CURRALINHO, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO BOTELHO COELHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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