TJPA - 0826849-42.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 00:44
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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07/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:56
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 09:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0826849-42.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TERESINHA DE JESUS FERREIRA PINTO EMBARGADO: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 7 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO Considerando majoritário entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 125, IV, DO CPC. É dever do magistrado tentar, sempre que possível, conciliar as partes, nos termos do art. 125, IV, CPC.
A tentativa de conciliação pelo juiz é obrigatória, podendo ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo, tratando-se de medida que visa assegurar a rápida solução do litígio (art. 125, inciso II, do CPC), tendo lugar até mesmo após a prolação de sentença.(TJ-MG - AI: 10145110375675001 MG, Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 25/11/2015, Data de Publicação: 27/11/2015) Bem como tratar a matéria versada nos presentes autos de direito disponíveis e, tendo por base a Meta de nº 03 (estimular a conciliação) anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, ordeno a intimação das partes litigantes para que manifestem sobre a possibilidade de conciliação, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento da diligência, retornem-me os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
19/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 02:47
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS FERREIRA PINTO em 08/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:47
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS FERREIRA PINTO em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:57
Conclusos para decisão
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02/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
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28/06/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 06:29
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0826849-42.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TERESINHA DE JESUS FERREIRA PINTO EMBARGADO: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 7 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO Intime-se a parte embargada para que no prazo legal, apresente impugnação aos embargos interpostos.
Após, regularmente certificado, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031919210962300000104725298 TERESINHA PINTO - PROCURACAO Procuração 24031919211016200000104725299 TERESINHA PINTO - CRM Documento de Identificação 24031919211080500000104725300 TERESINHA PINTO - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 24031919211124700000104725303 TERESINHA PINTO - CARTA SPC Documento de Comprovação 24031919211199900000104725304 TERESINHA PINTO - CONTRATO - 2102205149 Documento de Comprovação 24031919211263900000104725308 TERESINHA PINTO - CONTRATO 3626918 Documento de Comprovação 24031919211346600000104725309 TERESINHA PINTO - CONTRATO 2102205149 Documento de Comprovação 24031919211469500000104725310 TERESINHA PINTO - PARCELAS DOS CONTRATOS Documento de Comprovação 24031919211549800000104725311 TERESINHA PINTO - CONTRACHEQUES - ABATIMENTO DOS EMPRESTIMOS Documento de Comprovação 24031919211648300000104725312 TERESINHA PINTO - COMPROVANTES DE PAGAMENTO - EMPRESTIMO BANPARA Documento de Comprovação 24031919211738700000104725313 PLANILHA DE CALCULOS - TERESINHA PINTO - CONTRATOS - BANPARA Documento de Comprovação 24031919211920300000104725314 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032718522407000000105273956 Intimação Intimação 24032718522407000000105273956 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24041009134272900000105975430 TERESINHA PINTO - RELATORIO DE CUSTAS - EMBARGOS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24041009134314300000105975431 TERESINHA PINTO - BOLETO 1-4 - BANPARA - CUSTAS - EMBARGOS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24041009134345400000105975432 Comprovante de pagamento - custas - parcela 1 de 4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24041009134377900000105975435 Certidão Certidão 24041811171384100000106577124 RelatorioDeConta 0826849-42.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24041811171410800000106581090 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24060416004148400000109544779 TERESINHA PINTO - BOLETO 2-4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24060416004183000000109544781 Comprovante de pagamento - custas - parcela 2 de 4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24060416004210500000109544782 -
11/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 16:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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18/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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27/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:52
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 19:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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