TJPA - 0845577-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
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04/10/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845577-34.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA JULIANA CORREA DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 10 andar- Torre 2, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 TEXTO Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular e o recebimento de benefício previdenciário, conforme documento de ID 119044753.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que a requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052909315158800000109245466 2 - Procuração - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Procuração 24052909315266300000109245468 3 - Documentos pessoais - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Identificação 24052909315329400000109245470 4 - Comprovante de residência - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Comprovação 24052909315459100000109245472 5 - Contrato do cartão consignado RCC - Banco BMG - ccb-76922782 - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Comprovação 24052909315499800000109245475 6 - Extrato de empréstimos consignados RMC e RCC - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Comprovação 24052909315565900000109245476 7 - Histórico de crédito INSS - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Comprovação 24052909315618800000109245478 8 - Declaração de insuficiência econômica - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Comprovação 24052909315663500000109247281 9 - Pagamento referente a creche - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Comprovação 24052909315711300000109247282 Despacho Despacho 24060611573060000000109388179 Petição Petição 24070111411867600000111520771 Comprovante de redimentos - Marcia Juliana Correa dos Santos Documento de Comprovação 24070111411920000000111520775 Dados carteira de trabalho - Marcia Juliana Documento de Comprovação 24070111411949900000111520777 Extrato de pagamento do INSS - Marcia Juliana Correa dos Santos Documento de Comprovação 24070111411982800000111521929 Isenção imposto de renda - Marcia Juliana Documento de Comprovação 24070111412029500000111521930 Print Receita federal - Marcia Juliana Documento de Comprovação 24070111412094900000111521931 -
08/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA JULIANA CORREA DOS SANTOS - CPF: *74.***.*50-82 (AUTOR).
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05/07/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 00:48
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845577-34.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA JULIANA CORREA DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 10 andar- Torre 2, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052909315158800000109245466 2 - Procuração - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Procuração 24052909315266300000109245468 3 - Documentos pessoais - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Identificação 24052909315329400000109245470 4 - Comprovante de residência - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Comprovação 24052909315459100000109245472 5 - Contrato do cartão consignado RCC - Banco BMG - ccb-76922782 - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Comprovação 24052909315499800000109245475 6 - Extrato de empréstimos consignados RMC e RCC - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Comprovação 24052909315565900000109245476 7 - Histórico de crédito INSS - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Comprovação 24052909315618800000109245478 8 - Declaração de insuficiência econômica - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Comprovação 24052909315663500000109247281 9 - Pagamento referente a creche - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Comprovação 24052909315711300000109247282 -
06/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 09:32
Conclusos para decisão
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29/05/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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