TJPA - 0806373-97.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:40
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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02/07/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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10/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0806373-97.2021.8.14.0006 (PJe).
SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO O TERMO DE ACORDO constante dos autos (ID 145520856), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Determino, por necessário, o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário e a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
09/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:32
Homologada a Transação
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09/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:23
Evoluída a classe de (Recursos) para (Cumprimento de sentença)
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24/04/2025 10:23
Processo Reativado
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22/04/2025 09:21
Desentranhado o documento
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22/04/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 09:47
Juntada de decisão
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30/01/2025 09:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para RECURSOS (197)
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30/12/2024 17:04
Classe Processual alterada de RECURSOS (197) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2024 08:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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21/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 01:32
Decorrido prazo de VANDERLY FERNANDES BORGES em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 09:33
Classe Processual alterada de RECURSOS (197) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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28/06/2024 14:34
Decorrido prazo de VANDERLY FERNANDES BORGES em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 14:34
Juntada de identificação de ar
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26/06/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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06/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: ()
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22/06/2022 14:29
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/05/2022 13:33
Audiência Una realizada para 31/05/2022 09:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/05/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2022 11:22
Audiência Una designada para 31/05/2022 09:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/02/2022 11:21
Juntada de Petição de termo de audiência
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01/02/2022 11:15
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2022 09:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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28/01/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2022 01:33
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 21/01/2022 23:59.
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10/01/2022 16:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/01/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2021 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2021 13:46
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 08:12
Juntada de identificação de ar
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14/10/2021 11:33
Audiência Conciliação designada para 01/02/2022 09:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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14/10/2021 11:32
Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2021 12:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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14/10/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 03:12
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 06/10/2021 23:59.
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05/10/2021 21:40
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2021 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 19:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2021 15:12
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 14:53
Audiência Conciliação redesignada para 10/11/2021 12:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/05/2021 09:12
Audiência Conciliação designada para 25/01/2022 11:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/05/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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