TJPA - 0834628-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2025.
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27/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
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24/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:36
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2025 11:47
Juntada de informação
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18/07/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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12/07/2025 22:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:57
Decorrido prazo de JOYCE PINHEIRO DOS ANJOS SILVA em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
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07/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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07/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Verifica-se dos autos que a decisão liminar ainda não foi cumprida, consoante certidão do Sr.
Oficial de Justiça (Id.131674021), observando-se que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, isto é, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar, senão vejamos: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
TEMA 1.040/STJ.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS AO ACÓRDÃO DE AFETAÇÃO.
REJEIÇÃO.
RECURSO ORIUNDO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI Nº 911/1969.
CONTESTAÇÃO.
APRESENTAÇÃO ANTES DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR.
CONTROVÉRSIA ACERCA DO MOMENTO DA APRECIAÇÃO DA CONTESTAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. 1.
Controvérsia acerca do momento em que a contestação apresentada na ação de busca e apreensão que tramita sob o rito do Decreto-Lei nº 911/1969 deve ser apreciada pelo órgão julgador (Tema 1.040/STJ). 2.
Inexistência de omissão ou contradição no acórdão da afetação deste Tema 1.040/STJ. 3.
Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. 4.
Embargos de declaração opostos ao acórdão de afetação rejeitados. 5.
Aplicação ao caso concreto: recurso especial não provido. (REsp n. 1.799.367/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, STJ, julgado em 16/9/2021, DJe de 4/11/2021.) Assim sendo, intime-se o autor para no prazo de 5 (cinco) dias indicar o local em que a liminar será cumprida, bem como, comprovar as custas devidas para a diligência.
Intime-se. -
28/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/01/2025 23:59.
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03/02/2025 12:58
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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03/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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24/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:55
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 13:45
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 05:17
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 09:16
Juntada de Mandado
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30/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
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05/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/06/2024 23:59.
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01/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 17 de junho de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
17/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:39
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2024 10:30
Conclusos para decisão
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29/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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