TJPA - 0004603-39.2020.8.14.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/07/2024 00:11
Baixa Definitiva
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14/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:09
Publicado Ementa em 10/06/2024.
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09/06/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DE CIVIL IMPUTADO A MILITARES EM SERVIÇO.
RECONHECIMENTO DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE E CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS INQUISITORIAIS PELA JUSTIÇA CASTRENSE.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “a competência constitucional do Tribunal do Júri, nos crimes dolosos contra a vida de civil praticado por militar, prevista no art. 125, § 4º, da Constituição Federal, possui caráter especial em relação à competência da Justiça castrense, de modo que, em tais hipóteses, caberá ao Juízo Militar encaminhar os autos do inquérito policial militar à Justiça comum, nos termos do art. 82, §2º, do Código de Processo Penal Militar, Juízo este competente para, no exercício da sua Jurisdição, apreciar eventual existência de causa excludente de ilicitude” (AgRg no RE 1.262.542/SP). 2.
Destarte, nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, descabe “à Justiça Militar determinar o arquivamento do feito, ainda que entenda ser o caso de excludente de ilicitude, mas, sim, encaminhar os autos à Justiça Comum, conforme previsto no art. 82, §2º, do Código de Processo Penal Militar” (STJ, AgRg no REsp 1.687.675/SP), tal como realizado pelo juízo a quo, de modo que inexiste margem para reforma da decisão recorrida sob o ângulo pretendido. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão plenária, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Belém (PA), 4 de junho de 2024.
Desembargadora KÉDIMA LYRA Relatora -
06/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 20:52
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (RECORRENTE) e não-provido
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04/06/2024 14:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/05/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 17:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (Portaria Nº2436/2023-GP)
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10/03/2023 12:03
Juntada de Petição de parecer
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23/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 10:54
Conclusos para despacho
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30/01/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 14:49
Recebidos os autos
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08/11/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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