TJPA - 0813855-28.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 08:15
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
29/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:07
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 04:09
Decorrido prazo de GISELE LUCIA SANTOS PEREIRA SANTANA em 02/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:33
Publicado EDITAL em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS Processo: 0813855-28.2023.8.14.0006 REQUERENTE: GISELE LUCIA SANTOS PEREIRA SANTANA ENDEREÇO: RUA DOIS DE JUNHO, Nº 19, CASA B, PROX.
A SN ACADEMIA, CJ.
JD.
AMAZONIA 1, ÁGUAS BRANCAS, ANANINDEUA - PA TELEFONE: 91-98333-3884 O Excelentíssimo Senhor Doutor EMANOEL JORGE DIAS MOUTA, Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que figura como REQUERENTE: GISELE LUCIA SANTOS PEREIRA SANTANA, está ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NO SABIDO, nos autos nº. 0813855-28.2023.8.14.0006, como não foi(ram) encontrado(s) para ser(em) intimado(s) pessoalmente, expede-se o presente EDITAL para TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA prolatada nos autos do pedido de Medidas Protetivas supramencionado, que em seu dispositivo diz: "...
Assim sendo, pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado pela requerente e, por conseguinte, CONFIRMO a decisão liminar, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por fundamento no art. 487, I, do CPC e MANTENHO as medidas protetivas de urgência deferidas em decisão liminar.
Digo ainda que, considerando que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são válidas enquanto perdurar a situação de perigo, devendo o juiz revisar periodicamente a necessidade de manutenção das mesmas, por não se saber de antemão quando o contato com o agressor deixará de causar insegurança e que a revogação de tais medidas exige que o juiz tenha a certeza de que houve a alteração do contexto fático e jurídico, com a necessária oitiva das partes e a instauração do contraditório, como já decidiu o REsp 2.036.072, INTIME-SE A VÍTIMA ACERCA DAS PRESENTES MEDIDAS, BEM COMO COMPAREÇA EM SECRETARIA EM ATÉ 06 MESES PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO INTERESSE NA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS DEFERIDAS, FICANDO ADVERTIDA QUE CASO NÃO COMPAREÇA AO JUÍZO NO PRAZO ASSINALADO, AS MEDIDAS PERDERÃO A SUA VIGÊNCIA.
HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA PELA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS, FAÇA-SE CONCLUSÃO.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas processuais.
INTIMEM-SE as partes.
Ciência ao MP e à Defesa.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE O AUTO.
CÓPIA DESTA SENTENÇA DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua – PA, 26 de janeiro de 2024 . (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA" O(s) REQUERIDO(s) terá(ão) 15 (QUINZE) dias úteis a contar da publicação deste Edital, para, querendo, apresentar recurso.
Este EDITAL para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, será publicado no Órgão Oficial (DJEN) e uma cópia do Edital será afixada no mural existente na porta da Vara Especializada.
Eu, LIDYA CRISTINA PIRES LOPES MARRUAZ, Secretaria da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua, o digitei, de ordem do Excelentíssimo Juiz.
Ananindeua/PA, 13 de junho de 2024.
LIDYA CRISTINA PIRES LOPES MARRUAZ Analista Judiciária da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua -
13/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:33
Juntada de Petição de edital
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13/06/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2024 21:19
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2024 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:26
Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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19/12/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
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23/07/2023 20:04
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA AO ATENDIMENTO A MULHER em 10/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:06
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA AO ATENDIMENTO A MULHER em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 12:17
Decorrido prazo de GISELE LUCIA SANTOS PEREIRA SANTANA em 30/06/2023 23:59.
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22/07/2023 12:12
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO SANTANA OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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10/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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10/07/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 09:35
Conclusos para decisão
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07/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2023 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/06/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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25/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 09:00
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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25/06/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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24/06/2023 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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