TJPA - 0848154-82.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 03:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3205-2367 - 99233-0834 [email protected] PROCESSO: 0848154-82.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: AUTOR: LUIZ FERNANDO FLEXA BATISTA JUNIOR RECLAMADO(A): Nome: BOULEVARD AUTOMOVEIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI Endereço: Travessa São Pedro, 722, Atrás do Shopping Pátio Belém, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66030-465 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os presentes autos, vejo que as partes transigiram, requerendo a este juízo a homologação dos termos do acordo firmado.
Considerando o prestígio à conciliação, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes na petição de Id.139165131, julgando o presente feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inc.
III, alí. b, do CPC.
Dispensado o prazo recursal.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.
R.
I.C.
Arquive-se.
Datado e Assinado Digitalmente Juíza Auxiliar da Capital resp. pela 2ª VJEC -
27/03/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:40
Homologada a Transação
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25/03/2025 22:35
Conclusos para decisão
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25/03/2025 22:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:04
Audiência Una realizada para 04/12/2024 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/12/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 03:31
Decorrido prazo de BOULEVARD AUTOMOVEIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 01:17
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0848154-82.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: LUIZ FERNANDO FLEXA BATISTA JUNIOR Endereço: Conjunto Norte Brasileiro, 2383, Bloco B, apt. 1202, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-164 RECLAMADO: Nome: BOULEVARD AUTOMOVEIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI Endereço: Travessa São Pedro, 722, Atrás do Shopping Pátio Belém, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66030-465 Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por meio do qual pretende o autor que o reclamado lhe disponibilize veículo reserva.
Prevê o Código de Processo Civil, em seu art. 300, que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Destarte, a medida pleiteada tem caráter excepcional e visa evitar prejuízo grave e irreparável quando os elementos apresentados nessa fase preliminar demonstrarem grandes chances de caber razão àquele que formula o pedido.
No caso em comento, em que pese o relato inicial, entendo que não restaram demonstrados, ao menos em cognição sumária cabível no presente momento, a probabilidade do direito, sendo necessária a dilação probatória, sobretudo no que diz respeito à existência do defeito alegado no veículo por ocasião da compra.
Diante disso, indefiro a tutela antecipada requerida.
Cite-se e intimem-se.
Belém, data de registro no sistema.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
14/06/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 21:45
Conclusos para decisão
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10/06/2024 21:45
Audiência Una designada para 04/12/2024 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/06/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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