TJPA - 0000142-97.2001.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/04/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 23:10
Conclusos para despacho
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31/10/2024 23:10
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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13/07/2024 20:28
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO BARBOSA em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:44
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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11/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0000142-97.2001.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE(S): Nome: BANCO DA AMAZONIA S/A Endereço: desconhecido Nome: JOAO ARAUJO BARBOSA Endereço: desconhecido EXECUTADO(A)(S): Nome: I.M.S.
CIOFFI-ME Endereço: desconhecido Nome: IOLANDA MARIA DA SILVA CIOFFI Endereço: desconhecido DESPACHO - MANDADO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que se trata de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que tramita há anos sem que o (a) EXEQUENTE tenha logrado êxito no adimplemento da obrigação.
Nesse sentir, necessário verificar a ocorrência ou não da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do crédito.
A prescrição intercorrente é a que ocorre no curso da Execução, quando, interrompido o prazo prescricional pelo ajuizamento do feito, deixar de promover o andamento efetivo da execução.
Nesse sentido, a prescrição intercorrente possui dies a quo e ad quem, fixados dentro da execução fiscal.
Para que a prescrição intercorrente reste configurada, necessário se faz o preenchimento de certos requisitos, tais como a causa eficiente e o transcurso do prazo.
A causa eficiente mais difundida é a inércia continuada e ininterrupta do titular de crédito exigível na prática dos atos processuais tendentes à satisfação do crédito exequendo durante um lapso temporal considerado por lei como suficiente para a ocorrência de prescrição.
Ante a ausência de uma definição segura sobre a constatação da prescrição intercorrente, e, portanto, reconhecendo-se tratar de “relevante questão de direito”, na dicção do caput do artigo 927 do Código de Processo Civil, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Incidente de Assunção de Competência n. 1, instaurado no julgamento do Recurso Especial n. 1.604.412/SC, da relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, teve oportunidade de assentar, por maioria de votos, as seguintes diretrizes: “1.
As teses a serem firmadas, para efeito do artigo 947 do Código de Processo Civil de 2015, são as seguintes: 1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo Código de Processo Civil de 1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do artigo 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do artigo 40, parágrafo 2º, da Lei n. 6.830/1980). 1.3.
O termo inicial do artigo 1.056 do Código de Processo Civil de 2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado Código de Processo Civil de 1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição”.
Por seu turno, em 10 de dezembro de 2019, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao apreciar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, instaurado, com arrimo no artigo 977 do Código de Processo Civil, nos autos da Apelação n. 0378785-97.2017.8.21.7000, acompanhou, por unanimidade de votos, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
Eis, em substância, os termos do notável acórdão: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
IRDR.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
TERMO INICIAL DO PRAZO DO SEU CÔMPUTO E NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CREDOR PARA DAR IMPULSO À EXECUÇÃO, ANTES DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ADOÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL EMANADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO IAC N. 01/STJ.
APESAR DE ESSA POSIÇÃO JUDICIAL NÃO VINCULAR AS DECISÕES DE OUTROS JUÍZES OU TRIBUNAIS, CONVÉM SEJA SEGUIDA, EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1.
Teses jurídicas fixadas: 1.1.
A prescrição intercorrente resta configurada quando o credor permanecer inerte por período superior ao da prescrição do direito material objeto da pretensão executiva, tendo como termo inicial de seu cômputo o encerramento do prazo de suspensão deferido pelo Juízo, ou, não fixado esse, o transcurso de um ano da suspensão, apresentando-se desnecessário, para o seu reconhecimento, a prévia intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito executivo. 1.2. É exigível que seja possibilitado à parte exequente, em atendimento aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como aos princípios processuais da cooperação e da boa-fé, antes da extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, de ofício ou a requerimento da parte executada, prévia manifestação para que, se for o caso, oponha fato impeditivo ao seu reconhecimento. 1.3.
A regra do artigo 1.056 do Código de Processo Civil vigente se aplica apenas aos processos em que, na data do início de vigência da Lei n. 13.105/2015, se encontravam com prazo de suspensão (fixado em decisão judicial) em curso, não se aplicando, consequentemente, naqueles em que a prescrição intercorrente já havia se consumado (tendo como termo inicial o cômputo de um ano de suspensão, quando não estipulado este prazo por decisão judicial). 2.
Julgamento do processo piloto.
Hipótese em que o processo permaneceu sem movimentação efetiva (embora não tenha havido decisão judicial determinando a sua suspensão) por prazo superior ao da prescrição aplicável ao caso, ensejando, já que oportunizada ao credor prévia manifestação, a sua extinção com lastro no inciso V do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Fixada a tese jurídica é negado provimento ao recurso no julgamento do processo piloto”. 1.
No caso dos presentes autos, antes da decisão acerca do petitório anterior, faz-se mister questionar o(a) exequente acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente; 2.
A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio “informação-reação”, pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada.
Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de “não surpresa”, dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio.
Dessa arte, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10). 3.
Destarte, INTIME-SE o(a) exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 05 (cinco) dias; 4.
Deve ainda atualizar os cálculos do valor exequendo, caso entenda pela inocorrência da prescrição; 5.
Após, conclusos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
07/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
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17/08/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 07:19
Juntada de sentença
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18/01/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/01/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 03:57
Decorrido prazo de I.M.S. CIOFFI-ME em 01/08/2022 23:59.
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04/08/2022 03:57
Decorrido prazo de IOLANDA MARIA DA SILVA CIOFFI em 01/08/2022 23:59.
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24/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 12:52
Conclusos para despacho
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02/12/2021 09:21
Processo migrado do sistema Libra
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02/12/2021 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2021 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 10:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00001423320018140003: - Classe Antiga: 12154, Classe Nova: 159. - Justificativa: Dcret.2.044/1908, arts.54,56, arts.14,19,30,32.. do Decret.57.663 arts.566, I, 580, 585, I, II e VII, 614, I e
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01/12/2021 10:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00001423320018140003: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 12154. Munic pio atualizado: 404 - O asssunto 4960 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 4960. - Justif
-
18/11/2021 14:45
OUTROS
-
18/11/2021 14:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/11/2021 14:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/11/2021 14:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2021 14:25
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
18/11/2021 14:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2021 12:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4790-85
-
13/10/2021 12:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4790-85
-
13/10/2021 12:47
Remessa
-
13/10/2021 12:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/10/2021 12:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2021 12:25
OUTROS
-
01/10/2021 12:25
OUTROS
-
27/09/2021 15:58
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/09/2021 16:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
24/09/2021 11:24
REMESSA PARA OUTRAS DILIGENCIAS - Carga rápida ao Advogado Dr.Alessandro Bernardes pinto OAB 18326 processo com um volume 133 fls.
-
21/09/2021 10:27
OUTROS
-
20/09/2021 11:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODOLPHO NICOLAU CIOFFI DE AVILA (7796116), que representa a parte IOLANDA MARIA DA SILVA CIOFFI (27919637) no processo 00001423320018140003.
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20/09/2021 10:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCAL MARCELLINO DA SILVA NETO (4062853), que representa a parte BANCO DA AMAZONIA S/A (8387751) no processo 00001423320018140003.
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20/09/2021 10:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JACIR SCARTEZINI (8736271), que representa a parte BANCO DA AMAZONIA S/A (8387751) no processo 00001423320018140003.
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20/09/2021 10:57
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DA AMAZONIA S/A no processo 00001423320018140003.
-
20/09/2021 10:57
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DA AMAZONIA S/A no processo 00001423320018140003.
-
20/09/2021 10:39
OUTROS
-
16/09/2021 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2021 12:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/09/2021 12:06
Abandono da causa - Abandono da causa
-
03/09/2021 13:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/09/2021 12:11
OUTROS
-
01/09/2021 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2021 11:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/07/2021 09:40
OUTROS
-
20/07/2021 09:40
OUTROS
-
23/03/2021 12:20
OUTROS
-
18/12/2020 11:40
OUTROS
-
04/12/2020 11:05
OUTROS
-
21/05/2019 14:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/05/2019 14:51
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/05/2019 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2019 14:51
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/02/2019 10:11
OUTROS
-
05/02/2019 10:08
OUTROS
-
12/12/2018 10:41
OUTROS
-
31/01/2018 13:22
OUTROS
-
30/01/2018 12:10
REMESSA PARA OUTRAS DILIGENCIAS - CARGA RÁPIDA PARA O ADVOGADO PRA TIRA COPIAS DAS PAGINAS 127/130
-
15/09/2017 14:52
OUTROS
-
18/08/2017 11:22
REMESSA PARA OUTRAS DILIGENCIAS
-
02/08/2017 15:58
OUTROS
-
09/06/2017 14:44
OUTROS
-
08/03/2017 12:07
OUTROS
-
21/07/2016 10:21
OUTROS
-
18/06/2015 10:02
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/12/2014 09:41
Remessa - P. Cível.
-
18/12/2014 09:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2014 09:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/11/2014 11:50
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
25/11/2014 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2014 10:50
Mero expediente - Mero expediente
-
25/11/2014 10:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/10/2014 10:21
CONCLUSOS
-
02/10/2014 12:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/09/2014 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2014 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/09/2014 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2014 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2014 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/09/2014 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2014 10:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/09/2014 10:42
Remessa - P. Cível
-
23/09/2014 10:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2014 10:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/09/2014 12:14
AGUARDANDO MANDADO
-
04/09/2014 13:19
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/09/2014 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2014 13:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANTONIO DOS SANTOS BATISTA para : EVANDRO LUIZ BATISTA SALOMAO
-
04/09/2014 13:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALENQUER, : ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
-
04/09/2014 13:05
PENHORA E AVALIACAO - PENHORA E AVALIACAO
-
04/09/2014 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2014 14:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/07/2014 13:09
Remessa - Exceção de Pre-Executividade
-
15/07/2014 13:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/07/2014 13:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2014 11:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
04/07/2014 08:42
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/07/2014 12:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/07/2014 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2014 12:23
Mero expediente - Mero expediente
-
08/05/2014 17:06
CONCLUSOS
-
08/05/2014 12:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/05/2014 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/05/2014 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/05/2014 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2014 13:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/03/2014 11:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR
-
20/03/2014 11:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR
-
20/03/2014 11:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR
-
20/03/2014 10:00
Remessa
-
20/03/2014 10:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/03/2014 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2014 12:08
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA AO DR: JOSE RAIMUNDO COSMO SOARES.
-
13/03/2014 10:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE RAIMUNDO COSMO SOARES (46638), que representa a parte BANCO DA AMAZONIA S/A (8387751) no processo 00001423320018140003.
-
28/02/2014 10:43
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
28/02/2014 10:43
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
13/02/2014 15:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2014 15:57
Convenção das Partes - Convenção das Partes
-
13/02/2014 15:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/02/2014 10:54
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
06/02/2014 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/02/2014 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2014 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/02/2014 09:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/02/2014 13:35
Remessa - P. Cível
-
05/02/2014 13:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2014 13:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2014 12:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/02/2014 11:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/02/2014 11:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/01/2014 13:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALENQUER, : EVANDRO LUIZ BATISTA SALOMAO
-
30/01/2014 14:49
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/01/2014 14:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2014 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2014 14:47
Mero expediente - Mero expediente
-
28/01/2014 14:54
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/05/2012 11:21
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
01/02/2011 09:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - estante perto da mesa da Daliana.
-
19/01/2011 00:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/01/2011 07:21
JUIZ (A) DE DIREITO - para cumprimento despacho,decisões e ou sentença. Recebido por: MARIA EMILIA DIAS DE SOUSA SANTOS - Secretaria de Alenquer.
-
13/01/2011 08:26
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/01/2011 08:26
Despacho
-
20/05/2010 02:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/05/2010 02:06
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: MARIA ALICE CARIPUNA DOS SANTOS - Secretaria do Fórum.
-
13/04/2010 16:27
MANDADO CUMPRIDO
-
19/08/2009 02:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/07/2009 02:09
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - Recebido por: SAPDES - Vara Unica de Alenquer .
-
14/07/2009 12:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
14/07/2009 10:32
IntimaçãoE JURADOS
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14/01/2009 07:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/01/2009 06:02
JUIZ (A) DE DIREITO - para cumprimento de despacho. Recebido por: DALIANA BENTES FERREIRA - Secretaria de Alenquer.
-
13/01/2009 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/01/2009 12:56
Despacho
-
14/10/2008 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/10/2008 08:36
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: MARIA ALICE CARIPUNA DOS SANTOS - Vara Unica de Alenquer .
-
02/10/2008 17:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/10/2008 17:50
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - simulação de tramitação. Recebido por: ANA PAULA NEVES SOBRINHO DE AQUINO - Secretaria de Alenquer.
-
29/11/2007 14:22
ALTERAÇÃO DE CLASSE SEM REDISTRIBUIÇÃO - SAPDES- Alteração de Classe- Antiga :225 Execução- TpVara 1 CÍVEL E COMÉRCIO - Justificativa : erro
-
29/11/2007 14:03
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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