TJPA - 0840844-25.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:13
Decorrido prazo de DEYSE REGINA BENDAHAN DE MELO em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:00
Decorrido prazo de DEYSE REGINA BENDAHAN DE MELO em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 23:14
Decorrido prazo de DEYSE REGINA BENDAHAN DE MELO em 29/04/2025 23:59.
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07/05/2025 23:09
Decorrido prazo de DEYSE REGINA BENDAHAN DE MELO em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0840844-25.2024.8.14.0301 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DEYSE REGINA BENDAHAN DE MELO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: DEYSE REGINA BENDAHAN DE MELO Endereço: Rua dos Pariquis, 3333, Apartamento 501, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-645 Advogado(s) do reclamante: CRISTIANO AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS AGUIAR ENDEREÇO REQUERIDO: VALOR DA CAUSA: 10.000,00 ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada a tomar conhecimento do alvará juntado em ID 140721539. 16 de abril de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051317510351300000108193520 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24051317510386000000108193521 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 24051317510414700000108193522 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 24051317510668700000108193523 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 24051317510697900000108193526 RG Documento de Identificação 24051317510739100000108193525 RG DE CUJUS Documento de Comprovação 24051317510771600000108193524 Ação de Alvará Judicial - Incompetência material Certidão 24052011521496500000108618484 Decisão Decisão 24060311232884500000109260859 Decisão Decisão 24060311232884500000109260859 Decisão Decisão 24073112084919100000113976319 Certidão Certidão 24082007563510400000115604318 QUEBRA SIGILO BANCÁRIO CARLOS ALBERTO MOREIRA Documento de Comprovação 24090913492665900000117912428 SISBAJUD CARLOS ALBERTO MOREIRA DE MELO FILHO Documento de Comprovação 24090913492869900000117912427 Decisão Decisão 24090913492971900000117912425 Petição Petição 24100116164032600000120016585 Declaração de Inexistência de Bens Documento de Comprovação 24100116164061100000120016607 Protocolo de Requerimento ao INSS Documento de Comprovação 24100116164091400000120016608 Petição Petição 24100309535066100000120134414 Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte Documento de Comprovação 24100309535105800000120134416 Certidão Certidão 24100710412614400000120453265 saldoPis_5 Documento de Comprovação 24111314033404600000122812591 RESULTADO SISBAJUD CARLOS ALBERTO Documento de Comprovação 24111314033487300000122812584 saldoPis_3 Documento de Comprovação 24111314033688600000122812590 saldoPis_2 Documento de Comprovação 24111314033859500000122812587 saldoPis_1 Documento de Comprovação 24111314033962000000122812585 saldoPis_4 Documento de Comprovação 24111314034095600000122812592 Decisão Decisão 24111314034187300000122812583 Petição Petição 24112507580547600000123383057 RG A Documento de Identificação 24112507580739300000123383068 Comprovante de Residencia A Documento de Identificação 24112507580776900000123383067 RG B Documento de Identificação 24112507580816000000123383069 Comprovante de Residencia B Documento de Identificação 24112507580860100000123383070 Despacho Despacho 24121013422673600000124390124 Petição Petição 24121308493236200000124644567 DECLARACAO_DE_RENUNCIA_DE_PRETENSAO_EM_PROCESSO_DANIEL_assinado Documento de Comprovação 24121308493418200000124644571 DECLARACAO_DE_RENUNCIA_DE_PRETENSAO_EM_PROCESSO_CARLOS_assinado Documento de Comprovação 24121308493444600000124644572 Sentença Sentença 25021712033797600000127788428 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25040810255254100000131059651 Alvará Alvará 25040814040272800000131063203 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
16/04/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:04
Juntada de Alvará
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08/04/2025 10:25
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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28/03/2025 05:50
Decorrido prazo de DEYSE REGINA BENDAHAN DE MELO em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:50
Decorrido prazo de DEYSE REGINA BENDAHAN DE MELO em 25/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:47
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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21/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0840844-25.2024.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: DEYSE REGINA BENDAHAN DE MELO RÉU: Tratam os presentes autos de expedição de Alvará para levantamento de valores existentes em conta/ativos, deixado pelo“de cujus”, CARLOS ALBERTO MOREIRA DE MELO FILHO.
Fora realizado pesquisa SISBAJUD, cujo resultado de valores em nome do De Cujus foi positivo, conforme id. 131192281.
Os demais herdeiros renunciaram seu quinhão em favor da viúva, conforme id. 133625878.
Os autores ingressaram com pedido de liberação de Alvará em seu nome na inicial, comprovando possuir vínculos familiares com o de cujus.
Autos conclusos.
Relatei o necessário.
Passo a decidir.
O feito encontra-se apto a julgamento considerando que os interessados comprovaram a qualidade de sucessores do “de cujus”.
Tendo sido observadas as formalidades legais, com fundamento na Lei 6.858/1980 c/c o Decreto 85.845/1981determino a expedição de alvará nos termos da exordial para liberação dos valores informados no documento em id. 131192281, em favor de DEYSE REGINA BENDAHAN DE MELO, CPF n° *32.***.*05-04.
Expeça-se o respectivo alvará, após publicação.
Sem custas, parte sob o benefício da justiça gratuita.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 15 de fevereiro de 2025 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:03
Julgado procedente o pedido
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15/02/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/02/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2025 03:26
Decorrido prazo de DEYSE REGINA BENDAHAN DE MELO em 03/02/2025 23:59.
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21/12/2024 01:50
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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21/12/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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13/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0840844-25.2024.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: Nome: DEYSE REGINA BENDAHAN DE MELO Endereço: Rua dos Pariquis, 3333, Apartamento 501, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-645 RÉU: Escrutinando os autos, verifico que o mesmo já está maduro para julgamento.
Todavia, imperioso a citação dos demais herdeiros arrolados na petição de id. 132235567.
Assim, determino a citação e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, se acharem conveniente, dos herdeiros a seguir arrolados: a) Carlos Alberto Moreira de Melo Neto, CPF: *42.***.*79-49, com endereço: Rua dos Pariquis, 3333, Apt 501, Cremação, 66045-645; b) Daniel Moreira Bendahan de Melo, CPF: *09.***.*68-75, com endereço: Rua dos Pariquis, 3333, Apt 202, Cremação, 66045-645.
Após o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
Cite-se.
Cumprir com o necessário.
Belém, 10 de dezembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
10/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:52
Conclusos para despacho
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25/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 04:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0840844-25.2024.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: Nome: DEYSE REGINA BENDAHAN DE MELO Endereço: Rua dos Pariquis, 3333, Apartamento 501, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-645 RÉU: Faço juntada do resultado da pesquisa SISBAJUD, em anexo.
Tendo sido frutífera a busca de valores em nome do De Cujus, assim sendo, determino que a Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, qualifique os demais herdeiros ou habilite os mesmo no presente processo, a fim de que o mesmo esteja saneado para sentença.
Intime-se.
Belém, 13 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
13/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:43
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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13/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0840844-25.2024.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: Nome: DEYSE REGINA BENDAHAN DE MELO Endereço: Rua dos Pariquis, 3333, Apartamento 501, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-645 RÉU: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e da Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes do CPC.
Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando: - Certidão de Inexistência de Dependentes do de cujus habilitados junto à Previdência Social. - Declaração de Inexistência de Bens a inventariar em nome do falecido.
Para a devida liberação de valores na presente Ação de Alvará, faz-se necessária a informação dos mesmos na Instituição financeira apresentada na inicial, assim sendo: Ainda, pelo princípio da celeridade processual, informo que fora realizado uma busca pelo sistema SISBAJUD, com a finalidade de obter informações sobre contas e valores em nome do de cujus, conforme tela em anexo, tão logo saia o resultado, este será juntado nos autos.
Intime -se e cumpra-se, com o necessário.
Belém, 9 de setembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
09/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a DEYSE REGINA BENDAHAN DE MELO - CPF: *32.***.*05-04 (REQUERENTE).
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03/09/2024 13:05
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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03/09/2024 03:56
Decorrido prazo de DEYSE REGINA BENDAHAN DE MELO em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:02
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2024 02:05
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0840844-25.2024.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: DEYSE REGINA BENDAHAN DE MELO Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte Requerente pretende o levantamento por Alvará Judicial de valores pertencentes a pessoa falecida e não recebidos em vida, matéria esta afeta ao direito das sucessões e, por conseguinte, não incluída na competência desta vara.
Destarte, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição para uma das varas de sucessões da comarca da capital, tudo com fundamento no art. 64, §3°, do CPC/2015.
Belém/PA, data registrada no sistema .
Juiz de Direito 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051317510351300000108193520 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24051317510386000000108193521 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 24051317510414700000108193522 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 24051317510668700000108193523 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 24051317510697900000108193526 RG Documento de Identificação 24051317510739100000108193525 RG DE CUJUS Documento de Comprovação 24051317510771600000108193524 Ação de Alvará Judicial - Incompetência material Certidão 24052011521496500000108618484 Decisão Decisão 24060311232884500000109260859 Decisão Decisão 24060311232884500000109260859 -
31/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:08
Declarada incompetência
-
30/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 00:49
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] PROCESSO Nº 0840844-25.2024.8.14.0301.
DECISÃO. 1- Face a disposição do §1º do art. 3º da lei 9.099/95, que veda expressamente a apreciação de causas sobre resíduos no âmbito dos juizados especiais cíveis, determino a redistribuição do feito a uma das varas cíveis competente.
Belém (PA), 29 de maio de 2024.
Ana Lúcia Bentes Lynch Juíza de Direito -
13/06/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:23
Declarada incompetência
-
20/05/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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