TJPA - 0803753-13.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 08:12
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:37
Decorrido prazo de IOLETE COSTA MARINHO em 15/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA VAZ em 11/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 09:52
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2024 13:57
Juntada de Petição de resposta
-
06/08/2024 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 18:51
Decorrido prazo de MARTELLI TRANSPORTES LTDA. em 02/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 18:50
Decorrido prazo de MARTELLI TRANSPORTES LTDA. em 03/07/2024 23:59.
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13/07/2024 08:01
Decorrido prazo de MARTELLI TRANSPORTES LTDA. em 02/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 08:01
Decorrido prazo de LEONARDO CAVALARI OLINO em 08/07/2024 23:59.
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13/07/2024 08:01
Decorrido prazo de JAIRO JOAO PASQUALOTTO em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 04:53
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0803753-13.2024.8.14.0005 REQUERENTE: MARTELLI TRANSPORTES LTDA.
REQUERIDAS: ANDREIA FERREIRA VAZ, IOLETE COSTA MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de Carta Precatória, expedida pelo Juízo da Comarca de Jaciara-MT, com finalidade de citação do polo passivo, ANDREIA FERREIRA VAZ e IOLETE COSTA MARINHO, bem como a respectiva intimação para audiência de conciliação em razão de uma ação ajuizada por MARTELLI TRANSPORTES LTDA.
Com efeito, analisando detidamente os autos, observo que o domicílio das requeridas disponibilizado nos autos pela parte autora é no de Distrito de Castelo dos Sonhos.
Ressalto que, em 04/06/2010, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará editou a Resolução nº 010/2010-GP do TJPA que transferiu a jurisdição do Distrito de Castelo dos Sonhos, na Comarca de Altamira, para a Comarca de Novo Progresso.
Isto posto, com fundamento na Resolução nº 010/2010-GP/TJPA, determino a remessa dos referidos autos ao Juízo da Comarca de Novo Progresso/PA, competente para o processamento e julgamento do feito.
Proceda a remessa dos autos à Comarca de Novo Progresso/PA.
Cumpra-se.
Altamira/PA, 10 de junho de 2024 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
10/06/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 16:20
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 10:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0803753-13.2024.8.14.0005 REQUERENTE: MARTELLI TRANSPORTES LTDA.
Advogado: LEONARDO CAVALARI OLINO OAB: MT19345/O Endereço: desconhecido Advogado: JAIRO JOAO PASQUALOTTO OAB: MT3569/B Endereço: Rua Carijós, 592, Centro, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 REU: ANDREIA FERREIRA VAZ, IOLETE COSTA MARINHO Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimada a parte requerente, através do advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas pendentes.
Altamira (PA), 7 de junho de 2024.
ILAINE S.
SCHNEIDER Mat. 5596-4 (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
07/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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