TJPA - 0846772-54.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 20:27
Decorrido prazo de REGINALDO WANGHON MONTEIRO em 24/02/2025 23:59.
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08/02/2025 23:11
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846772-54.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO WANGHON MONTEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 756, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 [] DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
31/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/01/2025 12:37
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:36
Juntada de Certidão
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19/10/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:22
Decorrido prazo de REGINALDO WANGHON MONTEIRO em 17/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 02:33
Decorrido prazo de REGINALDO WANGHON MONTEIRO em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 02:02
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 09:37
Conclusos para decisão
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18/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0846772-54.2024.8.14.0301 AUTOR: REGINALDO WANGHON MONTEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO R. h., Tratam os presentes autos de ação revisional de PASEP c/c indenização por danos materiais e morais em decorrência da má gestão dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP.
Prescreve o art. 3º da LJE que a competência dos Juizados se limita a causas de menor complexidade, sendo que no presente caso, a pretensão da parte autora demanda perícia contábil para verificar o valor devido, cuja complexidade é evidente, sobretudo considerando que os Juizados Especiais não dispõem de setor de Cálculo, afastando-se, assim, a competência para processar e julgar o feito.
Neste sentido, recente decisão da 1ª Turma Recursal Permanente: EMENTA: RECURSO INOMINADO.
PASEP.
REVISÃO DE SALDO.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL.
CAUSA COMPLEXA.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPA.
Acórdão 18880225.
Data do Julgamento: 27/03/2024.
Publicado: 08/04/2024.
Origem: 8ª Vara do JEC.
RELATORA: MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA.
Processo: 0803131-84.2022.8.14.0301) Posto isto, determino a redistribuição do feito, com a máxima urgência, para a Vara Competente da Justiça Comum.
Cancele-se a audiência designada no feito.
Cumpra-se.
Belém/PA, Data de assinatura no sistema.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara do JEC -
17/06/2024 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2024 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:08
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2024 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/06/2024 09:26
Declarada incompetência
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05/06/2024 12:36
Conclusos para decisão
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04/06/2024 16:33
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/06/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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