TJPA - 0846616-66.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 13:10
Audiência de Una do dia 02/04/2025 09:30 cancelada.
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22/12/2024 09:18
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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22/12/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Endereço: Avenida Perimetral – UFPA, portão 2, ao lado do prédio do ICJ, Belém/PA.
Telefones: (91) 3110-7440, 99338-2818.
Horário de funcionamento: das 08:00 às 14:00 h.
E-mail: [email protected] SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de eventual depósito judicial, expeça-se o necessário para liberação dos valores à parte autora.
Na hipótese de cumprimento forçado desta sentença, o desarquivamento dos autos dar-se-á sem custo ao demandante e aplicar-se-á multa nos termos do artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Isento de custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo Magistrado - data no sistema. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) -
13/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:55
Homologada a Transação
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12/12/2024 11:20
Conclusos para decisão
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26/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:09
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0846616-66.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ALEXANDRE AUGUSTO ALMASSY Endereço: Rua Carlos Gomes, 138, 1605-B, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-080 Promovido(a): Nome: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 1781, 12 andar, bairro Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-457 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência, com o objetivo de compelir a requerida a remover o registro do requerente do programa "Desenrola Brasil" e de qualquer outro sistema de cobrança, referente a uma suposta dívida que a parte autora nega possuir, fundamentando-se na inexistência de qualquer contrato estabelecido com a requerida.
A parte autora sustenta estar sendo cobrada por um débito no montante de R$ 1.019,47, tendo como credora a requerida Companhia de Locação das Américas.
Aduz, outrossim, que a cobrança tem sido efetuada por intermédio de chamadas telefônicas, mensagens de texto e por meio do portal “Desenrola Brasil”.
Assevera ainda que empreendeu diversas tentativas de solucionar a controvérsia de maneira consensual com a parte ré, todavia, sem êxito. É o breve relatório.
Decido.
No que tange ao requisito da probabilidade do direito, este não está preenchido, o que impede a análise dos demais requisitos previstos em lei para a concessão da medida pleiteada, visto que a autora se limitou a juntar aos autos apenas uma captura de tela do portal “Desenrola Brasil” e mensagens de texto evidenciando a cobrança, sem, contudo, indicar de forma precisa a data do evento para comprovar a temporalidade do débito.
Além disso, a autora não apresentou prova de que seu nome está inscrito no Serasa, conforme alegado na inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO a concessão da tutela provisória pleiteada, em face da ausência dos pressupostos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
Mantenho designado o dia 02/04/2025 09:30h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060411140503000000109503378 1.
RG Documento de Identificação 24060411140574800000109506129 2.
PROCURACAO Procuração 24060411140612300000109506130 3.
Comprov Resid Alexandre Documento de Identificação 24060411140655700000109506131 4.
Telas das cobrancas Documento de Comprovação 24060411140691700000109506132 -
18/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 11:14
Conclusos para decisão
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04/06/2024 11:14
Audiência Una designada para 02/04/2025 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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04/06/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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