TJPA - 0809390-73.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:27
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
13/08/2025 13:26
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
13/08/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:56
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por PEDRO HENRIQUE FIALHO em/para 12/08/2025 10:15, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
12/08/2025 13:15
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 12/08/2025 10:15, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
12/07/2025 23:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 12:26
Mandado devolvido cancelado
-
09/06/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 10:09
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 10:06
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2024 10:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
09/09/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 06:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
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21/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
15/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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13/06/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Processo: 0809390-73.2023.8.14.0006 Nome: BRAULIO FERREIRA DE SOUSA Endereço: Rua SN-06, nº 82, próximo da Praça da Bíblia, Cidade Nova 3, bairro Coqueiro, Ananindeua/PA Telefone: 98105-4828 Tipificação penal: art. 147, do CPB, c/c art. 24-A e art. 7º, I, da Lei 11.340/06 Advogado: DR.
BRENNO SOUSA DE MATOS, OAB/PA 19.336 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 09/09/2024, às 10:00 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, §2º do CPC.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 10 de agosto de 2023 (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA -
12/06/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:03
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
08/06/2024 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:03
Juntada de Carta
-
18/08/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2023 13:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 09:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/09/2024 10:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
10/08/2023 08:09
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/06/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 10:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/06/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 11:29
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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30/04/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2023 11:21
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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30/04/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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