TJPA - 0802320-67.2021.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:19
Decorrido prazo de SILVIO AMARAL DE SOUZA JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0802320-67.2021.8.14.0008 DESPACHO Diante do pedido de desarquivamento formulado pelo requerente, verifica-se que não foi comprovada a hipossuficiência econômica alegada.
Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para que realize a juntada de documentos que comprovem a hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
06/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:59
Processo Reativado
-
29/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:26
Decorrido prazo de SILVIO AMARAL DE SOUZA JUNIOR em 06/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 08:32
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 13:33
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2024 11:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2024 11:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
05/08/2024 15:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/08/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:51
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802320-67.2021.8.14.0008 DESPACHO Redesigno a audiência para o dia 08 de agosto de 2024, às 11h, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
INTIME-SE as testemunhas, bem como o réu.
Existindo policial militar ou policial civil arrolado como testemunha, OFICIE-SE ao chefe do respectivo serviço para a apresentação da testemunha, caso não seja lotado nesta Comarca, deverá solicitar o link de acesso para fins de oitiva por videoconferência.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
13/06/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 12:25
Juntada de
-
13/06/2024 12:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2024 11:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
07/03/2024 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 04:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2022 15:12
Mandado devolvido cancelado
-
04/05/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 21:29
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 21:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2022 21:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/02/2022 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2022 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 16:16
Juntada de Petição de denúncia
-
17/09/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
17/09/2021 14:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/09/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 15:20
Juntada de Petição de inquérito policial
-
13/08/2021 11:58
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 11:43
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 12:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/08/2021 12:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/08/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:20
Juntada de Alvará de soltura
-
10/08/2021 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2021 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/08/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 10:40
Audiência Custódia realizada para 10/08/2021 10:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
10/08/2021 10:20
Audiência Custódia designada para 10/08/2021 10:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
09/08/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006411-74.2019.8.14.0019
Edna Santana Barbosa
Banco Itau Ag. Castanhal para
Advogado: Maria de Fatima Sousa Felix Nauar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2019 09:51
Processo nº 0804059-74.2024.8.14.0039
Agostinho Colares de Oliveira
Advogado: Otavio Socorro Alves Santa Rosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2024 15:54
Processo nº 0010405-52.2019.8.14.0006
Matheus Henrique Pereira Cavalcante
Advogado: Elson Santos Arruda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2019 10:18
Processo nº 0806128-43.2024.8.14.0051
Rossimar Pereira da Silva
Banco Bmg S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2024 10:26
Processo nº 0812622-59.2024.8.14.0006
Thomas Farias Santos
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2024 15:54