TJPA - 0850224-72.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850224-72.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) AUTOR: ANA PAULA PALHETA SANTANA REU: BRB BANCO DE BRASILIA AS, ITAÚ, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BMG SA, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Nome: BRB BANCO DE BRASILIA AS Endereço: Q SAUN, 05, QUADRA 5, BLOCO B, TORRE II, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-250 Nome: ITAÚ Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, Torre Olavo Setúbal, Parque Jabaquara, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: Avenida Barbacena, 1219, BANCO INTER S.
A., Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, T. 2, 10 andar, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Nome: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA Endereço: FURRIEL LUIZ ANTONIO DE VARGAS, 250, SALA 1301, BELA VISTA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90470-130 Nome: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Endereço: FURRIEL LUIZ ANTONIO DE VARGAS, 250, ANDAR 14 SALA A, BELA VISTA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90470-130 A despeito de oportunizada ao requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, conforme se observa dos documentos juntados no ID118516843, tais como: declaração de IRPF demonstrando os rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 300.000,00 (ID118516852), e a constituição de advogado particular.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que a requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte autora deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 307 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061817242377400000110508942 01.
Documento de identificação da parte autora Documento de Identificação 24061817242401200000110508943 02.
Procuração Procuração 24061817242433600000110508944 03.
Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24061817242462800000110508945 04.
Documentos de identificação dos dependentes Documento de Comprovação 24061817242491900000110508946 05.
Comprovante de gasto com habitação Documento de Comprovação 24061817242533100000110508947 06.
Comprovante com gastos com serviço essencial de energia elétrica Documento de Comprovação 24061817242551800000110508948 07.
Comprovante de gastos com educação Documento de Comprovação 24061817242571900000110508949 08.
Comprovante de gastos com telefonia Documento de Comprovação 24061817242591400000110508950 09.
Comprovante de gastos com transporte Documento de Comprovação 24061817242611100000110508951 10.
Contracheques_merged Documento de Comprovação 24061817242633700000110508952 11. extrato-consignacao_240618_161902 Documento de Comprovação 24061817242655700000110508953 12. detalhe-contrato_240618_161923 Documento de Comprovação 24061817242673800000110508954 13. detalhe-contrato_240618_161944 Documento de Comprovação 24061817242690800000110508955 14. detalhe-contrato_240618_162010 Documento de Comprovação 24061817242710700000110508956 15. detalhe-contrato_240618_162035 Documento de Comprovação 24061817242730300000110508957 16. detalhe-contrato_240618_162058 Documento de Comprovação 24061817242747300000110508958 Despacho Despacho 24061909480663300000110552153 Pedido de segredo de justiça Petição 24061910175881900000110564371 Petição Petição 24062510593449000000111028922 17. detalhe-contrato_240618_162136 Documento de Comprovação 24062510593491200000111028924 18. detalhe-contrato_240618_162207 Documento de Comprovação 24062510593527800000111028925 19. detalhe-contrato_240618_162303 Documento de Comprovação 24062510593561000000111028927 20.
Extrato Bancário Documento de Comprovação 24062510593592900000111031929 21.
Declaração de IR Documento de Comprovação 24062510593650400000111031931 22.
Extrato SERASA Documento de Comprovação 24062510593703900000111031933 23.
SCR-*62.***.*93-00-202406-18062024-162457298-61055302 Documento de Comprovação 24062510593764900000111031934 24.
Faturas de cartão de crédito Documento de Comprovação 24062510593804300000111031935 -
05/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA PAULA PALHETA SANTANA - CPF: *62.***.*93-00 (AUTOR).
-
26/06/2024 08:36
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:22
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850224-72.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) AUTOR: ANA PAULA PALHETA SANTANA REU: BRB BANCO DE BRASILIA AS, ITAÚ, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BMG SA, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Nome: BRB BANCO DE BRASILIA AS Endereço: Q SAUN, 05, QUADRA 5, BLOCO B, TORRE II, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-250 Nome: ITAÚ Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, Torre Olavo Setúbal, Parque Jabaquara, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: Avenida Barbacena, 1219, BANCO INTER S.
A., Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, T. 2, 10 andar, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Nome: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA Endereço: FURRIEL LUIZ ANTONIO DE VARGAS, 250, SALA 1301, BELA VISTA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90470-130 Nome: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Endereço: FURRIEL LUIZ ANTONIO DE VARGAS, 250, ANDAR 14 SALA A, BELA VISTA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90470-130 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO PELA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061817242377400000110508942 01.
Documento de identificação da parte autora Documento de Identificação 24061817242401200000110508943 02.
Procuração Procuração 24061817242433600000110508944 03.
Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24061817242462800000110508945 04.
Documentos de identificação dos dependentes Documento de Comprovação 24061817242491900000110508946 05.
Comprovante de gasto com habitação Documento de Comprovação 24061817242533100000110508947 06.
Comprovante com gastos com serviço essencial de energia elétrica Documento de Comprovação 24061817242551800000110508948 07.
Comprovante de gastos com educação Documento de Comprovação 24061817242571900000110508949 08.
Comprovante de gastos com telefonia Documento de Comprovação 24061817242591400000110508950 09.
Comprovante de gastos com transporte Documento de Comprovação 24061817242611100000110508951 10.
Contracheques_merged Documento de Comprovação 24061817242633700000110508952 11. extrato-consignacao_240618_161902 Documento de Comprovação 24061817242655700000110508953 12. detalhe-contrato_240618_161923 Documento de Comprovação 24061817242673800000110508954 13. detalhe-contrato_240618_161944 Documento de Comprovação 24061817242690800000110508955 14. detalhe-contrato_240618_162010 Documento de Comprovação 24061817242710700000110508956 15. detalhe-contrato_240618_162035 Documento de Comprovação 24061817242730300000110508957 16. detalhe-contrato_240618_162058 Documento de Comprovação 24061817242747300000110508958 -
19/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 17:25
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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