TJPA - 0800067-80.2024.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/05/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BAIA NOBRE em 28/11/2024 23:59.
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30/12/2024 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BAIA NOBRE em 27/11/2024 23:59.
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30/12/2024 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BAIA NOBRE em 11/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 03:07
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0800067-80.2024.8.14.0015.
DESPACHO Intime-se autor para réplica.
Castanhal/PA, 31 de outubro de 2024.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
01/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
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13/07/2024 18:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BAIA NOBRE em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 18:25
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/07/2024 23:59.
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13/07/2024 18:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BAIA NOBRE em 03/07/2024 23:59.
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13/07/2024 18:25
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 04:41
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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13/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 02:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0800067-80.2024.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA VALENTIM COZZA - SP412625 Nome: ANTONIO CARLOS BAIA NOBRE Endereço: Travessa Dino Souza, 2874, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-231 Advogado(s) do reclamante: GIOVANNA VALENTIM COZZA Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: AV 09 DE JULHO, JD.
Paulista, 3186, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º, 10º, faculto às partes que no prazo comum de 15 (quinze) dias, iniciando pelo autor, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Na hipótese de requerimento fundamentado das partes pela produção de prova testemunhal, fixo desde já prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de rol de testemunhas, devendo ser observado o §6° e 7° do artigo 357 do CPC.
Intimem-se por DJE.
Com ou sem manifestação das partes retornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
10/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:15
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 05:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BAIA NOBRE em 11/03/2024 23:59.
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07/02/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/01/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2024 16:54
Conclusos para decisão
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04/01/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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