TJPA - 0829406-02.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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08/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:46
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA RODRIGUES NETO em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 13:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/04/2025 00:24
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0829406-02.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: PEDRO FERREIRA RODRIGUES NETO - CPF: 525.275.302 -49 – Endereço - Rua Trinta e Três, 232, Maracangalha, Belém/PA ADVOGADO: CARLOS FELIPE ALVES GUIMARÃES – OAB/PA 18.307 EXECUTADA: TAMYRES FURTADO MIRANDA MASCARENHAS - CNPJ: 41161559/0001-80 – Endereço - Tv Mauriti, 639, sala 06, Bairro Pedreira, CEP: 66.085-000, Belém/PA, contato (91) 99221-0115 ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA/MANDADO 1 – Considerando que a parte exequente concordou com a proposta de acordo formulada pela executada (ID 135315420), conforme petição de ID 140380201, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. 2 - Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito. 3 - Efetive-se o desbloqueio de valores e veículos, caso existentes. 4 - Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. 5 – Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 6 – Arquive-se. 7 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 23 de abril de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC da Capital -
24/04/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 15:17
Homologada a Transação
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22/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 09:30
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2024 19:51
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:55
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA RODRIGUES NETO em 15/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 03:23
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA RODRIGUES NETO em 01/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 03:52
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA RODRIGUES NETO em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0829406-02.2024.8.14.0301 INTIMADO: Nome: PEDRO FERREIRA RODRIGUES NETO RECLAMADO: EXCUTADO: TAMYRES FURTADO MIRANDA MASCARENHAS ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera da parte Reclamada/Executada, conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço (com CEP) ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 14 de junho de 2024. -
14/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 20:51
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2024 15:48
Conclusos para decisão
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31/03/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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