TJPA - 0804255-49.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0804255-49.2024.8.14.0005 EMBARGANTE: LEANDRO MARCOS MACHADO Advogado: FERNANDO GONCALVES FERNANDES OAB: PA19656-A Endere�o: desconhecido EMBARGADO: FRANCISCO ARMANDO ALVINO ARAGAO Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através do seu patrono, para se manifestar acerca da contraproposta de acordo (id 145776403), no prazo de 10 (dez dias).
Altamira (PA), 8 de julho de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria Mat. 117951 -
08/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:52
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804255-49.2024.8.14.0005 EMBARGANTE: LEANDRO MARCOS MACHADO EMBARGADO: FRANCISCO ARMANDO ALVINO ARAGAO DESPACHO R.
H. 1- Intime-se o embargante/executado para se manifestar acerca da IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentada pelo embargado/exequente (Id 121088514), no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
12/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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08/05/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 22:10
em cooperação judiciária
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08/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/08/2024 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ARMANDO ALVINO ARAGAO em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804255-49.2024.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Certifique a tempestividade dos embargos à execução. 2- À secretaria para que promova a associação destes autos ao processo de execução nº 0807305-54.2022.8.14.0005. 3- Intime-se o embargado para manifestações, em 15 dias, nos termos do art. 920, do CPC. 4- Por fim, voltem os autos conclusos.
Outrossim, defiro a gratuidade de justiça ao embargante.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
09/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:03
Conclusos para decisão
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01/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:03
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0804255-49.2024.8.14.0005 EMBARGANTE: LEANDRO MARCOS MACHADO EMBARGADO: FRANCISCO ARMANDO ALVINO ARAGÃO DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao pedido de justiça gratuita, observo que há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Isto Posto, RESOLVO: 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a hipossuficiência financeira, apresentando comprovante de rendimento, última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados; requerer o parcelamento das custas iniciais ou comprovar o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
14/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 17:46
Conclusos para decisão
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12/06/2024 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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