TJPA - 0806457-86.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:57
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:57
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:57
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:57
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:34
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 11:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos na petição de ID. 138540981, a parte ré foi intimada para se manifestar e nada opôs a homologação conforme ID. 142385099, a parte autora pede deferimento, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada no ID. 138540981, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias, com base no teto do juizado especial.
Inserir dados bancários nos autos e contrato de honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 26 de maio de 2025.
MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
02/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
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05/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:55
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 16/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:55
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0806457-86.2021.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS ALCANTARA NUNES LOBATO RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 24 de março de 2025.
LAIS SANTANA DA SILVA TRINDADE Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
24/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:15
Processo Reativado
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24/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 16:45
Desentranhado o documento
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05/12/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 08:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 09:26
Juntada de intimação de pauta
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25/08/2021 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2021 01:11
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 06/08/2021 23:59.
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28/07/2021 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 22:28
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 00:20
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 02/07/2021 23:59.
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01/07/2021 22:08
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2021 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/06/2021 23:59.
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08/06/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2021 12:39
Conclusos para julgamento
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18/04/2021 02:21
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 12/04/2021 23:59.
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11/03/2021 21:34
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2021 01:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALCANTARA NUNES LOBATO em 19/02/2021 23:59.
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26/01/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2021 17:07
Conclusos para decisão
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21/01/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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