TJPA - 0801082-88.2024.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:26
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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05/02/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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27/01/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 09:03
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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23/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:09
Homologada a Transação
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23/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:53
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 12/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:39
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801082-88.2024.8.14.0046 DECISÃO 1.
Recebo o cumprimento de sentença.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, caso ainda não tenha sido providenciado, e anote-se a mudança de fase; 2.
Sendo o caso, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora de eventual quantia depositada voluntariamente, considerando se tratar de valor incontroverso.; 3.
Intime-se o devedor, por meio de publicação no DJE, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, restando alertado que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3.1.
Caso o devedor seja representado pela Defensoria Pública ou não tenha advogado constituído nos autos, promova-se a sua intimação pessoal. 3.2.
Caso o devedor tenha sido citado por edital e dado por revel na fase de conhecimento, intime-se por edital. 3.3.
Sendo o caso de processo eletrônico, intime-se via sistema, havendo procurador/representante cadastrado. 4.
Transcorrido o prazo previsto sem o prazo do item 2 sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e não apresentada impugnação, intime-se a parte autora para, querendo, pugne pela penhora online, com débito atualizado na forma da sentença, e, sendo o caso, recolhida as respectivas custas, no prazo de quinze dias. 6.
Caso a parte devedora apresente impugnação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de quinze dias; 7.
Com o transcurso dos prazos ou apresentação das manifestações, façam os autos conclusos. 8.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Rondon do Pará/PA, 16 de outubro de 2024.
TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito -
18/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2024 13:58
Audiência Una realizada para 18/09/2024 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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18/09/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 06:43
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 31/07/2024 23:59.
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27/07/2024 14:00
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES ALMEIDA em 23/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:47
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:10
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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03/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 10:21
Audiência Una designada para 18/09/2024 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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01/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801082-88.2024.8.14.0046 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO FICA A PARTE RÉ CITADA POR SISTEMA: DECOLAR.COM LTDA.
DECISÃO 1.Recebo a inicial pelo rito do Juizado Especial, lei 9.099/95, dispensadas custas no primeiro grau; 2.DESIGNO audiência UNA para o dia 18 de setembro de 2024 às 12h00.
Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, a audiência aprazada também PODERÁ ser realizada em formato virtual, por meio de videoconferência, dentro do ambiente Microsoft Teams, através do link que segue ou do QR CODE ao final do documento: 3.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: h t t p s : / / w w w . m i c r o s o f t . c o m / p t - b r / m i c r o s o f t - 3 6 5 / m i c r o s o f t - t e a m s / d o w n l o a d - app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmailntsjwrn; 4.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 5.
Ficam as partes cientificadas do recebimento do link de audiência através da presente decisão e que não será enviado por outro meio de comunicação, ressalvado aquelas pessoas representadas pela Defensoria Pública ou caso de jus postulandi. 6.
As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. 7.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rondon do Pará - PA através do e-mail: [email protected] ou telefone (whatsapp) 94 984053522. 8.
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: a) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor) arquivamento do processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): reconhecimento da sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato. 9.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, preferencialmente via sistema, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento designada. 10.
Fica a parte autora intimada por DJE. 11.
Fica citada a parte ré por sistema.
QR CODE PARA ACESSO A AUDIÊNCIA: Rondon do Pará/PA, 28 de junho de 2024 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito -
30/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
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28/06/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801082-88.2024.8.14.0046 DESPACHO Nos termos do art. 303, §6º da Lei nº 13.105/2015, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de juntar comprovante de residência no nome do autor, ou ainda, justificar a impossibilidade de trazê-lo, sob pena de indeferimento.
Após, venham os autos conclusos para análise.
Rondon do Pará/PA, 18 de junho de 2024 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito -
20/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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