TJPA - 0801042-03.2023.8.14.0124
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2024 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 17:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/08/2024 14:42 Transitado em Julgado em 08/08/2024 
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                                            10/08/2024 02:54 Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 05/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 15:08 Homologada a Transação 
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                                            08/08/2024 11:56 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2024 11:30 Vara Única de São Domingos do Araguaia. 
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                                            07/08/2024 11:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/08/2024 02:07 Decorrido prazo de GISELDA LIMA DA SILVA em 02/08/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 15:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/07/2024 15:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/07/2024 11:20 Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 23/07/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 04:27 Decorrido prazo de GISELDA LIMA DA SILVA em 15/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 00:33 Publicado Citação em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            01/07/2024 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA PROCESSO: 0801042-03.2023.8.14.0124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: GISELDA LIMA DA SILVA RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA DECISÃO/MANDADO Considerando a opção expressa pelo rito previsto na Lei nº 9.099/1995, determino o seguimento da regular marcha processual, com as seguintes considerações: 01.
 
 De acordo com o Art. 54 da Lei nº 9.099/1995, o acesso ao Juizado Especial Cível independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, razão pela qual não há que se analisar a gratuidade de justiça requerida. 02.
 
 Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08 de agosto de 2024, às 11h30min, podendo ser acessada através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ2MTFmZmMtYmI5MC00ODczLTk3OGUtN2ZkZWM4ODAzN2Nj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225cb6d2de-af82-4ebf-a9bc-b4b12fb0c5a1%22%7d 3.
 
 CITE-SE e INTIME-SE a parte Reclamada, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei nº 9.099/1995, sob pena de revelia.
 
 Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supradesignada. 4.
 
 INTIME-SE a parte Reclamante que deverá participar pessoalmente à audiência, portando documento de identidade, bem como de que deverá apresentar naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, com condenação em custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95). 5.
 
 As partes têm a opção do “Juízo 100% digital” prevista no Art. 4º da Resolução nº 03/2023-TJPA, devendo, nesse caso, ser expressamente requerido nos autos.
 
 Na oportunidade manifeste-se o(a) Reclamante a fim de que informe o interesse pela modalidade. 5.1.
 
 Recomenda-se a parte que TESTE PREVIAMENTE a qualidade de sua conexão com a internet e o aparelho que irá utilizar para a transmissão de áudio e vídeo (ex.: smartphone, computador, tablet), bem como, se possível, FAÇA O DOWNLOAD do aplicativo de videoconferência.
 
 Para tanto, segue o link abaixo: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app 6.
 
 No momento da audiência, a parte que se dispuser a participar virtualmente deve estar em local silencioso, livre de intervenções externas e se apresentar sentado, salvo, impossibilidade física. 7.
 
 As partes também poderão optar em comparecer presencialmente ao Fórum de São Domingos do Araguaia no dia e hora informados. 8.
 
 As partes deverão participar do ato munidas de documentação pessoal. 9.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se. 10.
 
 Servirá esta decisão, mediante cópia, como Carta Precatória/Mandado de Citação/Intimação, bem como intimação, de acordo com o Provimento nº 003/2009-CJCI.
 
 São Domingos do Araguaia/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito
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                                            28/06/2024 11:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/06/2024 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 09:05 Expedição de Mandado. 
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                                            28/06/2024 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 08:58 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2024 11:30 Vara Única de São Domingos do Araguaia. 
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                                            27/06/2024 16:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/06/2024 08:57 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            17/06/2024 17:11 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2024 17:11 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/03/2024 10:01 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2023 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2023 04:50 Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 08/11/2023 23:59. 
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                                            03/11/2023 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2023 21:30 Juntada de Petição de certidão 
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                                            30/10/2023 21:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/10/2023 10:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/10/2023 10:22 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/10/2023 09:58 Expedição de Mandado. 
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                                            30/10/2023 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 09:53 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/10/2023 14:21 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/10/2023 08:56 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/10/2023 08:56 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2023 08:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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