TJPA - 0000563-39.2019.8.14.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 08:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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31/07/2024 08:29
Baixa Definitiva
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04/07/2024 00:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:10
Publicado Ementa em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO ApCrim N.º 0000563-39.2019.8.14.0009 ÓRGÃO: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL COMARCA DE ORIGEM: BRAGANÇA/PA APELANTE: EDSON DE SOUSA MAIA JÚNIOR REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR.
MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO APELAÇÃO.
AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.
RECURSO DEFENSIVO.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
AFSTAMENTO DA SÚMULA 231 DO STJ PARA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.
RECURSO PREJUDICADO NO MÉRITO.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
ART. 110, §1º, DO CÓDIGO PENAL.
SÚMULA Nº. 146 DO STF.
PENAS CONCRETAS.
DETENÇÃO DE 01 (UM) MÊS PARA O CRIME DE AMEAÇA E DE 03 (TRÊS) MESES PARA O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.
PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 (TRÊS) ANOS.
ART. 109, VI, DO CP.
PRAZO ULTRAPASSADO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
NECESSIDADE.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
ART. 61 DO CPP.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDSON DE SOUSA MAIA JÚNIOR pela PRESCRIÇÃO, nos termos do 107, inciso IV c/c art.109, inciso VI, art.110, §1º, todos do CP e, por conseguinte, não conheço do recurso de apelação, nos termos do art. 61 do CPP c/c 932, III, do CPC e art. 133, X, do RITJPA, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2024.
Este julgamento foi presidido por ___________________. -
18/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:34
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de EDSON DE SOUSA MAIA JUNIOR (APELANTE)
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17/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/03/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 12:54
Juntada de Petição de parecer
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26/10/2023 00:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/10/2023 23:59.
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11/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 23:54
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (TJPA-MEM-2023/31195)
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06/06/2023 00:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2023 23:59.
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24/04/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/03/2023 23:59.
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09/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 15:01
Conclusos para decisão
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07/02/2023 14:24
Recebidos os autos
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07/02/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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