TJPA - 0821231-53.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:56
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2025 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
-
03/09/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
19/08/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:55
Juntada de
-
29/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:39
Juntada de
-
15/07/2025 09:39
Processo Reativado
-
13/07/2025 02:15
Decorrido prazo de Município de Belém em 18/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:02
Decorrido prazo de Município de Belém em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 12:15
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR OLIVEIRA LIMA em 28/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 12:15
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR OLIVEIRA LIMA em 28/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 12:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 12:15
Decorrido prazo de Município de Belém em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 21:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 18/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 21:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 11/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:28
Decorrido prazo de Município de Belém em 11/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:12
Decorrido prazo de Município de Belém em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 30/05/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:27
Juntada de
-
04/07/2025 09:27
Juntada de Alvará
-
04/07/2025 09:24
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
29/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0821231-53.2023.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: ROBERTO CESAR OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM, MUNICIPIO DE BELEM REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM JUDICIAL CERTIDÃO De ordem, considerando a informação de pagamento dos valores devidos aos autos, intime-se o Município de Belém para se manifestar a respeito e em caso de pagamento informar os dados bancários para devolução dos valores devidos, no prazo de 05 dias.
Belém-PA, 2 de junho de 2025.
LAIS SANTANA DA SILVA TRINDADE Servidor(a) da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
02/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:40
Juntada de
-
02/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:40
Juntada de
-
30/05/2025 10:11
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 01:00
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
28/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
23/05/2025 09:50
Juntada de
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0821231-53.2023.8.14.0301 Nome: ROBERTO CESAR OLIVEIRA LIMA Endereço: Rua Rui Barbosa, 23, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-300 Nome: Município de Belém Endereço: Praça Dom Pedro II, Praça Dom Pedro II, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endere�o: desconhecido Nome: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM JUDICIAL Endere�o: desconhecido DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Vistos, etc Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requer a parte autora.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
21/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:05
Processo Reativado
-
28/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 25/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 07:12
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR OLIVEIRA LIMA em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:18
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 11:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/02/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 21/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Município de Belém em 21/01/2025 23:59.
-
25/12/2024 01:49
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR OLIVEIRA LIMA em 12/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:09
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR OLIVEIRA LIMA em 12/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 16/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 00:45
Decorrido prazo de Município de Belém em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:31
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
24/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0821231-53.2023.8.14.0301 Nome: ROBERTO CESAR OLIVEIRA LIMA Endereço: Rua Rui Barbosa, 23, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-300 Nome: Município de Belém Endereço: Praça Dom Pedro II, Praça Dom Pedro II, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endere�o: desconhecido Nome: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM JUDICIAL Endere�o: desconhecido DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de Pagar.
Intimado para apresentar impugnação sobre o Pedido e sobre os cálculos apresentados, o réu quedou-se inerte.
Assim sendo, da análise dos autos, constato que a parte executada não demonstrou nos autos o cumprimento da obrigação ou motivo de justa causa para o descumprimento, razão pela qual, restou configurado nos autos o descumprimento da decisão, ex vi do §4º, do art. 537, do CPC.
O Juízo por sua vez, observou que a parte autora requereu o pagamento do valor pretendido através de requisições de pequeno valor, motivo pelo qual, determinou que o autor declarasse nos autos se pretendia ou não renunciar o valor excedente ao teto do juizado no total de 30 (trinta) salários mínimos.
Assim sendo, o autor abriu mão do valor que excede ao valor do teto do juizado, indicando como crédito o montante de R$42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais).
Posto isso, DECLARO como devida a importância principal de R$42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais) a ser paga pela parte Executada.
Assim, DETERMINO que se expeçam 02 (duas) RPVs, da seguinte forma: A primeira para pagamento da importância principal de R$42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), sendo a importância de R$29.652,00 (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), em favor da parte autora e a importância de R$12.708,00 (doze mil, setecentos e oito reais), em favor da sociedade advocatícia, a títulos de honorários contratuais, no prazo de 60 (sessenta) dias; A segunda para pagamento da importância de R$8.472,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais), em favor da sociedade advocatícia, a títulos de honorários de sucumbência, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Os dados bancários constam dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
21/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 11:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:26
Decorrido prazo de Município de Belém em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:48
Decorrido prazo de Município de Belém em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0821231-53.2023.8.14.0301 Nome: ROBERTO CESAR OLIVEIRA LIMA Endereço: Rua Rui Barbosa, 23, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-300 Nome: Município de Belém Endereço: Praça Dom Pedro II, Praça Dom Pedro II, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endereço: desconhecido Nome: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM JUDICIAL Endereço: desconhecido DESPACHO Observa-se nos autos, que a parte autora requereu a expedição das requisições de pequenos valores.
Porém, os valores indicados como valor devido ultrapassam a competência deste Juizado para pagamento de RPV.
Na presente fase processual, nada consta nos autos, quanto a renúncia dos valores excedentes.
Assim sendo, ex vi do inc.
II, do §3º c/c §5º, do art. 13, da Lei nº 12.153/2009, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, declarar se pretende ou não renunciar o valor excedente ao teto de 30 salários mínimos para recebimento do crédito principal por meio de RPV.
Cumpra-se.
Após conclusos.
Intime-se.
Após conclusos para decisão.
Belém, 17 de outubro de 2024.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
18/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 23:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 23:08
Decorrido prazo de Município de Belém em 27/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:24
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2024 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:19
Juntada de intimação de pauta
-
29/01/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/01/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 12:12
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 03:39
Decorrido prazo de Município de Belém em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 16:45
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR OLIVEIRA LIMA em 11/05/2023 23:59.
-
06/04/2023 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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