TJPA - 0804351-64.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 22:08
Decorrido prazo de ANNE MAYARA OLIVEIRA BATISTA em 03/04/2025 23:59.
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25/04/2025 22:08
Decorrido prazo de MARTA ALTAMIRA DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:39
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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20/03/2025 11:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806384-27.2024.8.14.0005
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19/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804351-64.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTA ALTAMIRA DE OLIVEIRA, ANNE MAYARA OLIVEIRA BATISTA RECLAMADO: THAISA SANTANA SERRA Chamo o feito à ordem para determinar o sobrestamento do feito, com fundamento no art. 315 do CPC, em razão da necessária apuração do fato delituoso causa de pedir da lide nos autos nº 0806384-27.2024.8.14.0005.
Cumpra-se.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
18/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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30/11/2024 03:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 10:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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26/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 05:13
Decorrido prazo de THAISA SANTANA SERRA em 04/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:13
Decorrido prazo de ANNE MAYARA OLIVEIRA BATISTA em 04/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:13
Decorrido prazo de MARTA ALTAMIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:01
Decorrido prazo de THAISA SANTANA SERRA em 04/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:01
Decorrido prazo de ANNE MAYARA OLIVEIRA BATISTA em 04/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:01
Decorrido prazo de MARTA ALTAMIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 04:20
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 04:20
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0804351-64.2024.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
RECLAMADO: THAISA SANTANA SERRA PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
Rua Manoel Umbuzeiro, 2100, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-271 ANNE MAYARA OLIVEIRA BATISTA INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 26/11/2024 10:00.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGM3MTgwYmItYzc1MC00MjQ4LWJmMWUtNmQwOGYyNjVhNzdh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, às 09:05:50h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
26/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 10:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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19/08/2024 11:19
Audiência Una realizada para 19/08/2024 10:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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19/08/2024 11:18
Juntada de Termo de audiência
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19/08/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 04:00
Decorrido prazo de MARTA ALTAMIRA DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:00
Decorrido prazo de ANNE MAYARA OLIVEIRA BATISTA em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 01:23
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804351-64.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Reclamante: Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Manoel Umbuzeiro, 2100, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-271 Nome: ANNE MAYARA OLIVEIRA BATISTA Endereço: Rua Manoel Umbuzeiro, 2100, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-271 Reclamado: THAISA SANTANA SERRA - CITAÇÃO - WhatsApp no número (93) 99143-1418.
Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei nº 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Designo Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 19 de agosto de 2024, às 10h40min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; 4 - Ressalto que a audiência será realizada em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, link de acesso abaixo, visto que, no ato da distribuição dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2NiZGZmOTQtNDQxMi00MjJmLWIyMWMtMDUzNDE1M2Y5YTky%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 5 - INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; 6 - CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 7 - Por fim, tendo em vista que não há informação do endereço da parte reclamado, autorizo a citação da requerida por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp no número (93) 99143-1418.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
28/06/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:53
Audiência Una designada para 19/08/2024 10:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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27/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 06:45
Conclusos para despacho
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14/06/2024 22:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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