TJPA - 0831650-98.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:20
Decorrido prazo de CAIO SANTOS DA SILVA TEIXEIRA em 11/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:20
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 11/08/2025 23:59.
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13/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 02:54
Decorrido prazo de CAIO SANTOS DA SILVA TEIXEIRA em 05/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:54
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 05/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:33
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
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03/08/2025 01:33
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0831650-98.2024.8.14.0301 Requerente: CAIO SANTOS DA SILVA TEIXEIRA Requeridas: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA e C&A MODAS LTDA SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a promovida C&A MODAS LTDA realizou o depósito voluntário no valor de R$1.634,82 (mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos) (ID 147742234), enquanto a promovida MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA realizou dois depósitos nos valores de R$1.352,73 (mil, trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos) (ID 148688708) e R$2.000,00 (dois mil reais) (ID 148688710), a título de cumprimento da obrigação; enquanto a parte autora manifestou-se pelo levantamento do crédito, em ID 148757798.
Realizado cálculo judicial para apuração do valor devido, verificou-se que os valores satisfazem a obrigação, além de existir valor pago a maior que deve ser restituído à promovida MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA (ID 148825937); motivo pelo qual declaro satisfeita a obrigação e, por consectário lógico, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos.
Considerando os resultados apurados pelo cálculo judicial não havendo impugnação à presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o que deverá ser certificado pela Secretaria Judicial, expeça-se um Alvará Judicial no valor de R$3.278,93 (três mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos), bem como rendimentos proporcionais, em favor do autor CAIO SANTOS DA SILVA TEIXEIRA que fica desde já intimado para apresentar informações bancárias de sua titularidade ou procuração com poderes específicos para receber/levantar valores; e outro Alvará Judicial, do valor de R$1.708,62 (mil, setecentos e oito reais e sessenta e dois centavos), bem como rendimentos proporcionais, em favor de MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, que fica desde já intimada para apresentar as informações bancárias necessárias à transferência.
Na hipótese de trânsito em julgado, e cumprido o determinado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
27/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 10:19
Conta Atualizada
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21/07/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 09:13
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
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21/07/2025 09:13
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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21/07/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 13:27
Decorrido prazo de CAIO SANTOS DA SILVA TEIXEIRA em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:27
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 11:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:45
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:16
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRO OZANAN em/para 17/06/2025 10:40, 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/06/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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02/04/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 04:04
Decorrido prazo de CAIO SANTOS DA SILVA TEIXEIRA em 21/11/2024 23:59.
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16/11/2024 01:08
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 13/11/2024 23:59.
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16/11/2024 01:00
Decorrido prazo de CAIO SANTOS DA SILVA TEIXEIRA em 13/11/2024 23:59.
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16/11/2024 00:41
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:41
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:41
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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22/10/2024 03:27
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: 3239-5450 INTIMAÇÃO Processo: 0831650-98.2024.8.14.0301 REQUERENTE: CAIO SANTOS DA SILVA TEIXEIRA REQUERIDO: C&A MODAS LTDA., MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA De Ordem do MM.
Juiz ALESSANDRO OZANAN, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 17/06/2025 10:40 horas, a ser realizada PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Portaria 3239/2022-GP e Resolução 21/2022) no endereço indicado no cabeçalho.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link que será disponibilizado nos autos, no dia e horário designados, através de computador, smartphone ou tablet.
OBSERVAÇÃO: Eventuais problemas de acesso à sala de audiência, decorrentes de equipamentos, aplicativos ou internet da parte, gerando atrasos ou ausência, não serão considerados como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3239-5450 e (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
BELéM, 18 de outubro de 2024. _______________________________________ CRISTIANI MACHADO GOMES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 08:33
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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02/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: 3239-5450 INTIMAÇÃO Processo: 0831650-98.2024.8.14.0301 REQUERENTE: CAIO SANTOS DA SILVA TEIXEIRA REQUERIDO: C&A MODAS LTDA., MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA De Ordem da MM.
Juíza ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 17/06/2025 10:40 horas, a ser realizada PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Portaria 3239/2022-GP e Resolução 21/2022) no endereço indicado no cabeçalho.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link que será disponibilizado nos autos, no dia e horário designados, através de computador, smartphone ou tablet.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3239-5450 e (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
BELéM, 26 de junho de 2024. _______________________________________ CRISTIANI MACHADO GOMES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:47
Audiência Una redesignada para 17/06/2025 10:40 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/05/2024 08:02
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2024 18:23
Conclusos para decisão
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08/04/2024 18:23
Audiência Una designada para 02/07/2024 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/04/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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