TJPA - 0848827-75.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 19:59
Decorrido prazo de GERCIONE WANZELER SABA JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:48
Decorrido prazo de GERCIONE WANZELER SABA JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
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07/07/2025 07:04
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 13:49
Juntada de Mandado
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19/05/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se o Mandado de Busca e Apreensão do bem objeto dos autos, no endereço informado na petição de id. 134319745.
Fica autorizado, caso necessário, o uso de força policial e/ou o arrombamento, a fim de auxiliar o Oficial de Justiça a cumprir a liminar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada em sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
07/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 21:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 21:22
Decorrido prazo de GERCIONE WANZELER SABA JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 11:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 11:58
Decorrido prazo de GERCIONE WANZELER SABA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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18/12/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 01:36
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0848827-75.2024.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida em sede do agravo de instrumento nº 0810938-20.2024.8.14.0000, a qual excluiu da decisão liminar, a ordem que o Réu/Agravante deposite o bem em mãos da Parte Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça, determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem objeto dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/11/2024 14:05
Juntada de Mandado
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12/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 11:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2024 23:59.
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27/07/2024 08:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 01:46
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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29/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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28/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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28/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório disciplinado no Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso XI: Fica intimada a parte autora para recolher as custas judiciais complementares tendo em vista que houve alteração do valor da causa na para R$-65.236,32., devendo o recolhimento ser comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, para o posterior cumprimento da decisão.
BELÉM, 25 de junho de 2024 DANILO PINHEIRO DINIZ TAVARES -
25/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:11
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 10:34
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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