TJPA - 0800531-35.2024.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:07
Publicado Alvará em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 00:00
Intimação
ALVARÁ JUDICIAL EM ANEXO -
03/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:11
Juntada de Alvará
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30/09/2024 15:02
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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20/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:36
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:50
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 03:31
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] Processo nº 0800531-35.2024.8.14.0038 ATO ORDINATÓRIO Considerando o determinado em ID nº 125149000, INTIMO a parte do teor do Expediente: “Sentença Homologatória de Acordo.
Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo pactuado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos, inclusive de título executivo judicial.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Sem condenação em custas.
Aguarde-se o prazo para pagamento da indenização.
Havendo a comprovação do pagamento, expeça-se o Alvará Judicial em nome da parte autora, e em seguida dê-se baixa nos autos e arquive-se.
Sentença publicada em audiência, dela intimadas as partes presentes.
Registre-se e cumpra-se.
Intime-se o requerido através de seus advogados e via DJE.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito”.
INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária Matrícula nº 218839 -
04/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:20
Homologada a Transação
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03/09/2024 13:14
Audiência Una realizada para 03/09/2024 11:30 Vara Única de Ourém.
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03/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:45
Audiência Una designada para 03/09/2024 11:30 Vara Única de Ourém.
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08/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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08/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800531-35.2024.8.14.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] REQUERENTE: JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: UNIMED SEGURADORA S/A Cls.
Passo a analisar a(s) preliminar(es) levantada(s) na contestação.
Em relação à PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO por necessidade de prova pericial, entendo por bem rejeitá-la por acreditar que o feito não apresenta qualquer complexidade, não havendo necessidade da produção de prova pericial, sendo suficiente para seu esclarecimento as meras provas documentais produzidas, máxime não tendo sido apresentado qualquer contrato passível de perícia.
Deste modo, designo audiência UNA na modalidade híbrida por videoconferência para o dia 03/09/2024, às 11h30min.
No início da audiência será feita tentativa de conciliação.
As partes, suas testemunhas e seus advogados poderão participar do ato de forma presencial no Fórum da comarca ou de forma remota, desde que possuam acesso à internet estável e com velocidade de dados suficiente.
A audiência, a qual será realizada no ambiente Microsoft Teams, deverá ser acessada pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTdmYzRmYjMtNmY1OC00NzU2LWIwMmEtYTlkM2IzZWVkYzhk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226d078856-eeb4-4be8-9721-452a86c4acad%22%7d Qualquer problema de conexão ou acesso à audiência deverá ser imediatamente comunicado à unidade judiciária via whatsapp através do número móvel (91)98010-1298.
A ausência da parte autora à audiência trará como consequência a extinção do processo e da parte requerida a presunção de veracidade das alegações autorais, em decorrência da revelia.
Nos termos do art. 30 e seguintes da Lei nº 9.099/95, a contestação, se ainda não apresentada, deverá ser juntada aos autos até a data da realização da audiência.
Eventuais testemunhas deverão ser apresentadas em audiência, independentemente de intimação.
Reitero a informação de que qualquer acordo extrajudicial firmado somente será homologado pelo Juízo se contiver previsão de pagamento através de depósito judicial.
Intimem-se as partes e seus advogados, via DJEN.
Se a parte autora não possuir advogado, intime-se esta pessoalmente, via Oficial de Justiça.
Ourém, 2 de agosto de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
05/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 08:04
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 26/07/2024 23:59.
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03/08/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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02/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 01:14
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800531-35.2024.8.14.0038 DG.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: Nome: JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA LIMA Endereço: Km 20, Vila Conceição, s/n, zona rural, OURÉM - PA - CEP: 68640-000 RÉU: Nome: UNIMED SEGURADORA S/A Endereço: ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, 346, Alameda Ministro Rocha Azevedo 366, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01410-901 DESPACHO - MANDADO Cls. 1.
Recebo o feito pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n 9.099/95). 2.
Considerando a natureza da lide, nos termos do art. 139, VI, do CPC, postergo a realização da Audiência UNA para momento posterior à contestação. 3.
CITE-SE o réu via postal com AR para responder a ação no prazo de quinze dias, ficando ciente que a ausência de manifestação ocasionará a presunção da veracidade dos fatos narrados na inicial, em decorrência da revelia.
Se a parte requerida possuir cadastro no sistema PJE, cite-se via sistema, nos termos do art. 246, V, § 1º, do CPC. 4.
Após o prazo para contestação, retornem conclusos para julgamento antecipado da lide ou designação de Audiência UNA, se necessário. 5.
Ciência à parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via DJEN (art. 334, § 3º, CPC). 6.
Cientifique-se ainda às partes que eventual acordo somente será homologado por este Juízo se prever pagamento através de depósito judicial junto ao Banpará.
Ourém, 2 de julho de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
03/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
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26/06/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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