TJPA - 0802194-59.2022.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 10:33
Audiência Una cancelada para 04/07/2023 11:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
29/07/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 02:19
Decorrido prazo de EDIELSON DA SILVA CASTRO em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:39
Decorrido prazo de EDIELSON DA SILVA CASTRO em 08/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:19
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Estabelece o art. 459 do Código de Processo Civil que nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa, por força da autorização dada na segunda parte do referido dispositivo.
Em vista do pedido de evento anterior, HOMOLOGO por SENTENÇA a DESISTÊNCIA da ação, para os fins do art. 158, Parágrafo Único do Código de Processo Civil.
Desta forma, DECRETO em consequência EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 267, VIII, do mesmo Diploma Legal.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO Juiz de Direito -
20/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:47
Extinto o processo por desistência
-
22/03/2024 14:36
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 21:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:20
Audiência Una designada para 04/07/2023 11:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
18/04/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800049-14.2023.8.14.0009
Cleverton Paulo de Assis Azevedo
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2024 10:33
Processo nº 0800049-14.2023.8.14.0009
Cleverton Paulo de Assis Azevedo
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Defensoria Publica do Estado do para
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2024 08:00
Processo nº 0800076-61.2020.8.14.0054
Terezinha Soares de Sousa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2023 11:20
Processo nº 0810978-43.2024.8.14.0051
Aureclevea Coelho Ferreira
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2024 16:02
Processo nº 0806681-90.2024.8.14.0051
Shindye Vasconcelos Cunha
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2024 09:02