TJPA - 0006594-86.2016.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:31
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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29/08/2024 13:31
Baixa Definitiva
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25/07/2024 03:59
Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:14
Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:37
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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22/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0006594-86.2016.8.14.0104 Requerente Nome: OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS Endereço: BR 316, S/N, KM 07, LEVILANDIA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-100 Requerido Nome: CIMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: PA 263 KM 33, S/N, INDUSTRIAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 S E N T E N Ç A Vistos,etc, Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS em desfavor de CIMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
O exequente é credor do executado na quantia liquida no valor de R$ 3.877,60 (três mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), referente duplicata de nº. 92737 A.
Decisão interlocutória ID nº 56606425 - foi determinado a citação do executado, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (NCPC, art. 829).
Ou ainda, querendo, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Custas iniciais devidamente recolhidas, conforme ID nº.56606424.
Em petição de ID nº. 107067629 o requerente, vem, respeitosamente, através de seu advogado Antônio Carlos do Nascimento OAB/PA 8346, requerer a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, informando que não tem mais interesse no presente feito, requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
DECIDO.
Vieram os autos conclusos.
Sendo o que tinha a relatar, fundamento e decido.
Antes da angularização processual a desistência do feito prescinde da anuência do requerido, conforme levante jurisprudencial massivo sobre o assunto.
Na presente ação, o requerido não foi devidamente citada, logo, não há necessidade de anuência ao pedido de desistência da ação.
Posto isso, em atenção ao art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência do presente feito e o DECLARO EXTINTO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Diante da ausência lógica de interesse recursal, inclusive formalmente renunciado nos autos, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se os autos.
Sem custas.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
20/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:22
Extinto o processo por desistência
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13/06/2024 21:11
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 11:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/12/2023 11:39
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/10/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2022 13:38
Conclusos para decisão
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04/04/2022 14:26
Processo migrado do sistema Libra
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17/03/2022 13:57
PROVIDENCIAR OUTROS
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17/03/2022 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/03/2022 09:09
Mero expediente - Mero expediente
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17/03/2022 09:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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22/02/2022 13:41
REMESSA INTERNA
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10/11/2021 14:27
REMESSA INTERNA
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25/08/2021 09:30
REMESSA INTERNA
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20/08/2021 14:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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13/08/2021 11:23
REMESSA INTERNA
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13/08/2021 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/08/2021 11:22
CERTIDAO - CERTIDAO
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02/07/2020 10:07
REMESSA INTERNA
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07/02/2018 12:50
REMESSA INTERNA
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27/01/2017 09:41
AGUARDANDO PAGAMENTO
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01/12/2016 16:24
AGUARDANDO PUBLICACAO
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01/12/2016 16:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/12/2016 16:20
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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01/12/2016 16:20
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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18/11/2016 13:30
REMESSA A SECRETARIA
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18/11/2016 13:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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10/11/2016 13:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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10/11/2016 13:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/11/2016 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/08/2016 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/07/2016 09:25
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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19/07/2016 12:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/07/2016 12:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BREU BRANCO, Vara: VARA UNICA DE BREU BRANCO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BREU BRANCO, JUIZ RESPONDENDO: TALITA DANIELLE COSTA FIALHO DOS SANTOS
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19/07/2016 12:34
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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13/04/2016 15:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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13/04/2016 15:05
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2016
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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