TJPA - 0893443-09.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:18
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 00:18
Baixa Definitiva
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30/07/2025 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 21:54
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 07:48
Decorrido prazo de PAULO CARVALHO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:48
Decorrido prazo de PAULO CARVALHO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:48
Decorrido prazo de PAULO CARVALHO DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 18/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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25/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém PROCESSO N. 0893443-09.2022.8.14.0301 Vistos os autos Tratam os presentes autos de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BELÉM em face de PAULO CARVALHO DA SILVA, visando a cobrança de crédito tributário, IPTU e taxas referente aos exercícios de 2018 a 2019.
Ocorre que em petição ID 115910550, o Sr PAULO CARVALHO DA SILVA, analista judiciário, informou seu CPF, que deixo de transcrever em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018, informa que ao emitir certidão judicial, esta teve resultado positiva para débitos, juntando Documento ID 115910551, para comprovar sua afirmação, ainda que a dívida esteja vinculada ao presente processo.
Alegou ainda a inexistência de petição vinculando o CPF do devedor, afirmando ser imprescindível a referida informação para evitar erros, requerendo em sede de tutela provisória a desvinculação do débito decorrente da presente execução do CPF/NOME do peticionante, a intimação do autor para informar o CPF do executado.
Instado a se manifestar, a municipalidade informa CPF do executado em ID 121732924.
A UPJ certifica a vinculação do cadastro do CPF no sistema PJE no ID 129784020.
Vieram os autos conclusos.
Visando o prosseguimento do feito, delibero o seguinte; I – Conforme consta na certidão ID 129784020, o processo já se encontra vinculado ao CPF da parte executada, acarretando a perda do objeto da petição ID 115910550.
II – Visando o prosseguimento do feito, intime-se a exequente, para no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que for de direito.
III - Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado nos autos, retornem os autos conclusos para ulteriores de direito.
Int. e Dil Belém, na data da assinatura digital.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
20/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 17:48
Decorrido prazo de PAULO CARVALHO DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:48
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém PROCESSO Nº 0893443-09.2022.8.14.0301 Vistos os autos.
I – Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição ID 115910550, indicando o CPF/CNPJ do(a) Executado(a)/responsável tributário, sob pena de reconhecimento de nulidade da CDA.
II – Reservo-me para apreciar o pedido de tutela, após o cumprimento o item I; III – Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado, façam-se os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Int. e Dil.
Belém/PA, na data da assinatura digital.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
02/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
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21/06/2024 08:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 08:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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27/02/2024 10:06
Conclusos para decisão
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11/02/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULO CARVALHO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULO CARVALHO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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08/01/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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05/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 09:01
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:01
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 08:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 13:11
Conclusos para despacho
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30/11/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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