TJPA - 0804419-43.2023.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 01:32
Decorrido prazo de LUPERPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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24/10/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 11:56
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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04/10/2024 21:47
Decorrido prazo de LUPERPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 13:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 09:52
Decorrido prazo de LUPERPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:35
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0804419-43.2023.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Duplicata] REQUERENTE: Nome: LUPERPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Endereço: ALEXANDRE PEDRAZZANI, 375, JD NOVO HORIZONTE, SãO CARLOS - SP - CEP: 13571-512 REQUERIDO: Nome: MSA TREINAMENTOS E SERVICOS LTDA Endereço: ANTONIO BENEDITO DE ALMEIDA, 02, QUADRA03 LOTE 02 ALTOS, ALTO BONITO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO DEFIRO o requerido em petição de em id num. 117522867, razão pela qual, DETERMINO: 1.
ACAUTELEM-SE os autos em Secretaria, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido no aludido petitório. 2.
Uma vez decorrido o prazo estabelecido no item 1, havendo juntada de manifestação, retornem os autos conclusos. 3.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem que haja manifestação, INTIME-SE o autor pessoalmente, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC/2015). 4.
Transcorrido o lapso temporal do item “3”, independentemente de manifestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos.
Cumpra-se.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 2 de julho de 2024 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
03/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
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02/07/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 05:34
Decorrido prazo de LUPERPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 11:42
Conclusos para decisão
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23/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão
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21/12/2023 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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