TJPA - 0867877-24.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 14:58
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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26/08/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 11:06
Homologada a Transação
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22/08/2024 10:38
Audiência Una realizada para 22/08/2024 09:20 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/08/2024 13:12
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2024 02:46
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO OLIVEIRA DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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07/07/2024 01:39
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO OLIVEIRA DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 07:31
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0867877-24.2023.8.14.0301 INTIMADO(A): Nome: MARCOS ROBERTO OLIVEIRA DA COSTA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3401, Condomínio Natália Lins, Bl A6, Ap 305, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-465 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL NATALIA LINS ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Informo que a Audiência de Conciliação em Execução foi designada para o dia 22/08/2024 09:20 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Desta forma, devem as partes informarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos e-mails para autorização de acesso ao ambiente virtual.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, no entanto, as partes devem seguir as orientações abaixo indicadas.
Belém, PA, 22 de junho de 2024. 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio de LIGAÇÃO através do nº (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". 4.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 6.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 7.
As partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 8.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
22/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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22/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 13:45
Audiência Una designada para 22/08/2024 09:20 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/05/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 19:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 13:27
Conclusos para decisão
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22/03/2024 13:18
Desentranhado o documento
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20/03/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:24
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2023 00:48
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 02:49
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO OLIVEIRA DA COSTA em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 17:06
Conclusos para decisão
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09/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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