TJPA - 0804100-46.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 09:55
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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12/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 17:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/11/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 10:52
Decorrido prazo de CLAUDIA RAMOS MOTA NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804100-46.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: CLAUDIA RAMOS MOTA NASCIMENTO REQUERIDO: Nome: JUCILENE VIANA ALVES Endereço: desconhecido Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC, emende a petição inicial, juntando aos autos documentos probatórios capazes de comprovar suas alegações, tais como comprovante da transferência via pix.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
27/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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