TJPA - 0800581-67.2024.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:00
Apensado ao processo 0803434-83.2023.8.14.0133
-
30/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:46
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0800581-67.2024.8.14.0133 DECISÃO 1.
Acolho a competência declinada e determino ao apensamento destes embargos aos autos principais, nos sistema PJE. 2.
Certifique-se a tempestividade dos presentes Embargos e voltem conclusos para decisão inicial.
P.
R.
I.
C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
01/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 10:35
Acolhida a exceção de Incompetência
-
15/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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