TJPA - 0854661-59.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 03:51
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0854661-59.2024.8.14.0301 Reclamante: JOÃO CANCIO COSTA FILHO - CPF: *44.***.*61-34 Advogado(a): Drª RAHAMA CRISTINE SOARES BARBOSA - OAB/BA 58.746 Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 2230, Pedreira, BELÉM - PA - CEP: 66087-270 Reclamado(a): BANCO PAN S/A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 Preposto(a): MARIA DRIELLE SOUZA DE ALENCAR - CPF: *57.***.*17-18 Advogado(a): LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA - OAB/PB- 17.666 Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Testemunha: TERMO DE AUDIÊNCIA UNA – VIRTUAL Data: 09/04/2025; Sala de audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Presenças: Betânia de Figueiredo Pessoa – Juíza de Direito Rahama Cristine Soares Barbosa - Advogado(a) Do(a) Reclamante Banco Pan S/A. - Reclamado(a) Maria Drielle Souza De Alencar - Preposto(a) Do(a) Reclamado(a) Leandro Carvalho Dos Santos Silva - Advogado(a) do(a) Reclamado(a) Ausências: João Cancio Costa Filho - Autor Aberta a audiência, a instrução não foi possível, uma vez que a parte Autora, apesar de intimada, não compareceu ao ato.
O advogado da parte Reclamada requereu a extinção do processo, sem resolução do mérito, pela ausência da parte Autora à audiência, com fulcro no art. 51, inciso I, da lei 9.099/95.
SENTENÇA Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Mesmo estando ciente da Audiência Una, deixou a parte reclamante de comparecer a tal ato, nem apresentou justificativa para a ausência até o dia da referida audiência.
Consoante o art. 51, I, da lei nº 9.099/95 extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Dispõe ainda o artigo 362, II, do CPC, que a audiência poderá ser adiada, desde que reste provado o impedimento da parte em comparecer ao ato até o momento da sua abertura.
Assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo.
Deste modo, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.
Isento a parte autora do pagamento das custas Arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sentença prolatada em audiência.
Cientes as partes.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Realizada a leitura da ata, as partes presentes consentiram verbalmente em ato gravado em vídeo, servindo como assinatura.
O ato gravado via sistema TEAMS.
Eu, Andréa Paes dos Santos, servidora judicial, secretariei esta audiência.
Audiência finalizada às 08h49min. -
10/04/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/04/2025 08:56
Audiência Una realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 09/04/2025 08:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/04/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:22
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2025 01:51
Decorrido prazo de JOAO CANCIO COSTA FILHO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:09
Decorrido prazo de JOAO CANCIO COSTA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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04/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0854661-59.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: JOAO CANCIO COSTA FILHO RECLAMADO(A): Nome: BANCO PAN S/A.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 09/04/2025 08:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
17/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 21:59
Audiência Una designada para 09/04/2025 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/01/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:27
Juntada de Termo de audiência
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27/09/2024 09:55
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:03
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2024 11:49
Decorrido prazo de JOAO CANCIO COSTA FILHO em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:43
Decorrido prazo de EMERSON RIBEIRO SANTANA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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17/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 04:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0854661-59.2024.8.14.0301 INTIMADO: Nome: JOAO CANCIO COSTA FILHO Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 2230, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-270 RECLAMADO(A): Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Informo que a audiência de Conciliação designada para o dia 27/09/2024 09:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar da audiência, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 7.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 8.
As partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 9.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
12/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:16
Audiência Conciliação designada para 27/09/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/07/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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