TJPA - 0800502-57.2024.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 21:20
Conclusos para decisão
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27/03/2025 05:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Ipixuna do Pará Travessa Padre José de Anchieta, s/nº, Centro, Ipixuna do Pará Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800502-57.2024.8.14.0111 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem da Excelentíssima Senhora, Doutora Nathalia Albiani Dourado, Juíza de Direito desta Comarca, intime-se a parte requerente para apresentar réplica, no prazo legal.
Ipixuna do Pará/PA, 28 de fevereiro de 2025.
ADRIA GEISA LIMA DOS SANTOS Servidor -
28/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 20:41
Decorrido prazo de EMERSON EDMUNDO DE ALMEIDA ANSELMO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:31
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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13/02/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 98996-2317 – CEP: 68.637-000 - E-mail: [email protected] / [email protected] Data : 07/02/2025 Hora : 09:00 Processo nº: : 0800502-57.2024.8.14.0111 Juíza Presidente : NATHALIA ALBIANI DOURADO Autoras : 1 – LAYNA VANESSA MACHADO MARQUES e, 2 – LAYLA VANESSA MACHADO MARQUES Advogado : EMERSON EDMUNDO DE ALMEIDA ANSELMO – OAB/PA nº 36975 Requerido : PAULO ROBERTO RODRIGUES JADÃO Advogada : NILDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA – OAB/PA nº 28427 Natureza da Ação : Cível – Ação de Indenização por Danos Morais em decorrência da prática de Ameaça, Difamação e Injúria TERMO DE AUDIÊNCIA – Cível – Conciliação - Aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro de 2025, às 09h00min, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará, sob a orientação da MMa.
Juíza de Direito Titular desta Comarca, Dra.
NATHALIA ALBIANI DOURADO, comigo, Servidor MANOEL RODRIGUES BARBOSA, Auxiliar Judiciário e secretário das audiências, neste ato na qualidade de CONCILIADOR, sendo ai, à hora acima referida foi declarada aberta a presente audiência e realizado o pregão, sendo observadas as formalidades exigidas pelo Código de Processo Civil, em especial o art. 334, § 1º, c/c art. 3º, Inciso IV, da Resolução nº 354/2020-CNJ, e demais legislação em vigor, nos autos do processo em epígrafe, estando presentes (na forma virtual) as partes demandantes, LAYNA VANESSA MACHADO MARQUES e LAYLA VANESSA MACHADO MARQUES, acompanhadas de seu Advogado constituído, Dr.
EMERSON EDMUNDO DE ALMEIDA ANSELMO – OAB/PA nº 36975.
Presente (na forma virtual) a parte demandada, PAULO ROBERTO RODRIGUES JADÃO, acompanhado de sua Advogada constituída, Dra.
NILDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA – OAB/PA nº 28427.
A audiência será gravada em mídia pelo Sistema Teams, se for o caso e, ao final, uma via do termo de assentada será anexada aos autos.
Pela ordem, a patrona do requerido, Dra.
NILDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA – OAB/PA nº 28427, requer PRAZO para fazer juntada de Mandato Procuratório.
Iniciada a audiência, tentada a CONCILIAÇÃO esta restou infrutífera, não houve oferecimento de proposta por parte do requerido, aguardando seu prazo para contestar o pedido.
Sem outros requerimentos das partes.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Diante da proposta de conciliação ter sido inexitosa/frustrada, inicia-se a partir desta data o prazo para o requerido, querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão (ID-128353393) e uma vez apresentada esta, e sendo alegado alguma(s) das matérias previstas no art. 337 do CPC, abram-se VISTA à parte demandante, independente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em RÉPLICA (art. 351 do CPC); 2) Juntada a contestação/réplica e/ou ultimados os prazos, devidamente certificado nos autos, façam-me CONCLUSOS em gabinete para apreciação das demais deliberações; 3) DEFIRO o pedido do requerido e confiro o prazo de 05 (cinco) dias, para que a Advogada constituída, Dra.
NILDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA – OAB/PA nº 28427, faça a juntada aos autos do Mandato de Procuração; 4) Cumpra-se.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo (às 09h30min), que, segue com a assinatura da magistrada, dispensada a assinatura dos demais, uma vez que participaram na forma virtual, não foi necessária a gravação da audiência.
Eu, _____________, Manoel Rodrigues Barbosa, Servidor, digitei e conferi.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Titular da Comarca de Ipixuna do Pará/PA -
07/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por NATHALIA ALBIANI DOURADO em/para 07/02/2025 09:00, Vara Única de Ipixuna do Pará.
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21/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 09:08
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Ipixuna do Pará Travessa Padre José de Anchieta, s/nº, Centro, Ipixuna do Pará Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800502-57.2024.8.14.0111 Considerando que o requerido NÃO fora citado (ID 127922725), restou impossibilitada a realização do ato na data anteriormente designada, sob a orientação do magistrado, por ATO ORDINATÓRIO, fica REMARCADA a presente audiência de Conciliação para o dia 07/02/2025 às 09h00min, devendo a Secretaria cumprir de forma integral as deliberações do r. decisão anterior (ID 119534381), para a data supra, observando o prazo para distribuição dos mandados, regulado no art. 9º, inciso III, do Provimento Conjunto nº 09/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do TJPA.
Link para acesso à sala de audiências: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGQ0YTUwYjUtNzYwNy00ZDI3LTk3OTAtN2U3ODE0ZjAyMzdi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2240fd7846-8cf2-4a73-ad47-e024948571c4%22%7d Ipixuna do Pará, 03 de outubro de 2024.
RONICLEYTON PACHECO SOUSA Servidor -
18/12/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:31
Audiência Conciliação redesignada para 07/02/2025 09:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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27/09/2024 13:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/09/2024 13:40
Mandado devolvido cancelado
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16/09/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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11/08/2024 02:13
Decorrido prazo de LAYLA VANESSA MACHADO MARQUES em 08/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:13
Decorrido prazo de LAYNA VANESSA MACHADO MARQUES em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES JADAO em 31/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:55
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 10:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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10/07/2024 00:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 - [email protected] PROCESSO Nº 0800502-57.2024.8.14.0111 REQUERENTE: LAYLA VANESSA MACHADO MARQUES, brasileira, Solteira, servidora pública, portadora do RG nº 77977367, inscrita no CPF sob o nº *41.***.*08-60, residente e domiciliado à Rua Evite Costa, nº 10, Bairro: Residencial Cunha, CEP 68637-000, Ipixuna do Pará/PA LAYNA VANESSA MACHADO MARQUES, brasileira, Solteira, estudante, portadora do RG nº 8402096, inscrita no CPF sob o nº *52.***.*17-18, residente e domiciliado à Rua Bernado, nº s/n, Bairro: Berro d´Aágua, CEP 68637-000, Ipixuna do Pará/PA REQUERIDO(A): PAULO ROBERTO ROGRIGUES JADÃO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CNH de nº *52.***.*41-77, residente e domiciliado à TV Cristóvão Colombo, centro, CEP 68637-000, Ipixuna do Pará/PA, DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS, proposta por LAYLA VANESSA MACHADO MARQUES e LAYNA VANESSA MACHADO MARQUES em desfavor de PAULO ROBERTO ROGRIGUES JADÃO I- DAS PROVIDÊNCIAS INICIAIS E DA JUSTIÇA GRATUITA. 1- DEFIRO o pedido de GRATUIDADE DA JUSTIÇA. (art. 98 do CPC/2015) e RECEBO a petição inicial, pois preenchidos os requisitos legais.
II- DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. 2- Tendo em vista, a determinação legal de estimular a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, consoante artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil, DESIGNO AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, para o dia 03/10/2024, às 10h00min, a qual será SEMIPRESENCIAL, PRESENCIALMENTE na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará-PA e por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma digital Microsoft Teams, devendo a parte requerida ser citada, através de mandado, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência; O acesso à sala virtual se dará por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGU1ZTE4MTEtNWQ0OS00NWQ3LWE4YTktM2ZjM2JlZDliYjM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2240fd7846-8cf2-4a73-ad47-e024948571c4%22%7d 3- EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, advertindo que o não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, bem como que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º); 4- Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também no mandado que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); 5- Caso as partes estejam representadas por advogado, estas deverão ser intimadas através destes (via SISTEMA) para participarem da audiência. 6- As partes, assistidas pela Defensoria Pública, deverão ser intimadas por Oficial de Justiça a comparecer, no dia e hora da audiência. 7- Caso as partes não compareçam à audiência, este Juiz poderá fixar multa de até 2% sobre o valor da causa. 8- AUTORIZO, desde já, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes, caso, necessário. mediante aplicativo de WhatsApp (Adotada as cautelas de praxe). 9- Ciência à Defensoria Pública / Advogado(a), conforme o caso.
AUTORIZO, desde já, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes, caso necessário, mediante aplicativo de WhatsApp (Adotada as cautelas de praxe).
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/EDITAL/CARTA PRECATORIA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 ambos da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Expeça-se Carta Precatória, caso necessário.
Publique-se.
Registre-se.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais.
Ipixuna do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Ipixuna do Pará. -
08/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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