TJPA - 0854947-37.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA PINHEIRO DE VILENA em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 11:04
Audiência Una cancelada para 14/11/2024 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/07/2024 11:04
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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27/07/2024 21:35
Decorrido prazo de JOSE MARIA PINHEIRO DE VILENA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/07/2024 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0854947-37.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JOSE MARIA PINHEIRO DE VILENA Endereço: Rua Timbiras, 327, casa 01, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-329 Promovido(a): Nome: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2725, 3 andar, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 SENTENÇA-MANDADO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
De plano, verifico que a parte requerida é empresa pública da União, o que afasta a competência dos Juizados Especiais dos Estados, por expressa vedação do art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 51, IV da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070523372432800000111947764 PETICAO INICIAL RMC JOSE MARIA VILHENA Petição 24070523372452900000111947767 RG JOSE MARIA Documento de Identificação 24070523372484000000111947768 PROCURACAO JOSE MARIA Procuração 24070523372523000000111947769 Declaracao Hipossuficiencia Jose Maria Documento de Comprovação 24070523372556600000111947770 EXTRATO DE CONSIGNACAO JOSE MARIA Documento de Comprovação 24070523372589000000111947771 HISTORICO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24070523372620000000111947772 Calculo de RMC JOSE MARIA RIBEIRO DE VILHENA Documento de Comprovação 24070523372656500000111947773 -
09/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:09
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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08/07/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2024 23:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 23:38
Audiência Una designada para 14/11/2024 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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05/07/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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