TJPA - 0834888-04.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RAQUEL LUCIA FAVACHO DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RAQUEL LUCIA FAVACHO DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RAQUEL LUCIA FAVACHO DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RAQUEL LUCIA FAVACHO DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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26/06/2025 12:49
Juntada de Petição de carta
-
13/06/2025 11:30
Juntada de Petição de carta precatória
-
05/06/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:21
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
18/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0834888-04.2019.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora postou petição no ID 141919537 concordando com a quantia depositada pela parte reclamada, requerendo o levantamento dos valores mediante a expedição de alvará.
Conforme se verifica nos autos, o valor em questão foi devidamente depositado pela parte reclamada, de modo que, tendo a parte autora concordado com o montante, entendo satisfeita a obrigação de pagar, nos termos do § 3º do art. 526 do CPC, que assim dispõe: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (...) § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. (grifos nossos) Diante do exposto, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, em sua fase de cumprimento de sentença.
Defiro o levantamento do valor depositado, mediante a expedição de alvará de saque ou transferência em nome da parte autora ou de seu procurador regularmente habilitado, nesse último caso, desde que possua poderes para tanto.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
13/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
27/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:45
Juntada de Petição de carta
-
30/01/2025 15:17
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 14:21
Juntada de Carta
-
23/01/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
09/12/2024 11:01
Conta Atualizada
-
24/11/2024 19:51
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
24/11/2024 19:50
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2024 14:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/11/2024 23:59.
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12/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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12/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0834888-04.2019.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: RAQUEL LUCIA FAVACHO DOS SANTOS Endereço: Alameda São Paulo, 13, Cj.
Flora Amazônia, Rua Muracatiara, Montese, BELéM - PA - CEP: 66070-470 ZG-ÁREA Polo Passivo: Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AV DAS NAÇOES UNIDAS Nº 14171 TORRE A, 14171, 8º ANDAR, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 ZG-ÁREA DESPACHO/MANDADO Considerando a certidão de trânsito em julgado da sentença (ID 123057230), defiro parcialmente o pedido formulado na petição da parte autora, postada no ID 123077321, e declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo da sentença proferida nestes autos, nos termos dos artigos 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino que a Secretaria efetue o cálculo do valor da condenação da obrigação de pagar, conforme estabelece a sentença, bem como faça a modificação, no sistema PJE, para que ação conste na fase de cumprimento.
Após, intime-se a parte executada para adimplir o valor do título judicial constituído neste feito no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos.
Havendo cumprimento voluntário e integral, fica desde logo deferida a expedição de alvará de saque ou de transferência do valor do título judicial, em nome do autor ou de seu procurador legalmente habilitado.
Caso decorra o prazo legal sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda o cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD.
Intimem-se acerca do presente despacho que serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
08/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:06
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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08/10/2024 14:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/09/2024 07:41
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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14/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:59
Juntada de intimação de pauta
-
07/10/2020 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/10/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/10/2020 10:42
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 01:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/09/2020 23:59.
-
29/09/2020 01:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/09/2020 23:59.
-
24/09/2020 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2020 00:44
Decorrido prazo de RAQUEL LUCIA FAVACHO DOS SANTOS em 23/09/2020 23:59.
-
15/09/2020 00:19
Decorrido prazo de RAQUEL LUCIA FAVACHO DOS SANTOS em 14/09/2020 23:59.
-
14/09/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2020 00:06
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 00:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2020 02:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 01:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/06/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 09:46
Conclusos para julgamento
-
13/03/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 00:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2020 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2020 15:33
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 15:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2020 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/03/2020 15:29
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 13:03
Outras Decisões
-
19/02/2020 13:38
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 11:32
Juntada de Petição de identificação de ar
-
12/10/2019 00:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 11/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 17:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 14:44
Audiência instrução e julgamento designada para 11/03/2020 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/09/2019 14:43
Audiência conciliação realizada para 24/09/2019 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/09/2019 14:42
Juntada de Outros documentos
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12/09/2019 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 11:20
Juntada de Petição de identificação de ar
-
01/08/2019 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2019 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2019 11:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/07/2019 13:25
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 13:12
Juntada de Petição de identificação de ar
-
03/07/2019 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 17:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/06/2019 12:38
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2019 12:32
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 12:32
Audiência conciliação designada para 24/09/2019 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/06/2019 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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