TJPA - 0800203-09.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 09:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 28/11/2024 23:59.
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01/01/2025 09:27
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 11:50
Juntada de Alvará
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800203-09.2021.8.14.0104 Requerente Nome: MOISES PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Eunice Alves, Vila de Placas, s/n, Zona Rural, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 9 andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
O acórdão proferido nos autos transitou em julgado para todas as partes, conforme certidão de ID nº. 122748822.
Após, foi informado pela parte requerida o falecimento da parte autora.
Com a informação, o patrono do requerente habilitou os herdeiros para sucessão processual.
Diante disso, a parte requerida efetuou o pagamento voluntário do valor da condenação, conforme ID nº. 130280477.
Em vista do valor depositado, a parte requerente peticionou no ID nº. 130797848 pleiteando a expedição de alvará para levantamento de valor.
Por fim, tenho que a obrigação foi totalmente satisfeita, conforme acima explanado.
Posto isto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do NCPC.
Destarte, expeça-se alvará judicial para levantamento de valor incontroverso depositado em subconta, com sua devida correção, a ser expedido em nome da viúva FRANCISCA DIAS DA SILVA, CPF nº. *68.***.*66-87.
Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância processual, com base no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as cautelas de praxe Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
11/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800203-09.2021.8.14.0104 Requerente Nome: MOISES PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Eunice Alves, Vila de Placas, s/n, Zona Rural, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 9 andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 D E C I S Ã O 1.Considerando a petição de ID nº 122748801 - Pág. 1, da Sra.
FRANCISCA DIAS DA SILVA, viúva, que informa o óbito do autor MOISES PEREIRA DA SILVA em 09/10/2023, e a solicitação de sucessão processual com a habilitação nos autos conforme procuração ID nº 122748802 - Pág. 1. 2.No ID nº 122748806, a Sra.
FRANCISCA DIAS DA SILVA apresentou autorização expressa dos herdeiros quanto ao levantamento dos valores relativos às suas quotas partes. 3.Nas petições de ID nº 122748807 a 122748813, a parte autora, através de seu advogado, apresentou procurações dos herdeiros, requerendo a habilitação, conforme declarado no óbito de ID nº 122748804. 4.Havendo a prova de parentesco pelos documentos juntados, defiro a habilitação dos seguintes herdeiros de MOISES PEREIRA DA SILVA: Sra.
FRANCISCA DIAS DA SILVA (viúva), CPF: *68.***.*66-87; CONRADO DIAS DA SILVA, CPF: *20.***.*67-10; MANASEIS DIAS DA SILVA, CPF: *07.***.*50-89; FRANCIMAR DIAS DA SILVA, CPF: *37.***.*60-30; QUEDIMA DIAS DA SILVA, CPF: *24.***.*96-10; CLAUDIMAR DIAS DA SILVA, CPF: *07.***.*90-86; MARCOS DIAS DA SILVA, CPF: *00.***.*88-02; EDINA DIAS DA SILVA DE SOUZA, CPF: *07.***.*52-05, totalizando 7 (sete) filhos maiores. 5.O presente processo foi julgado totalmente procedente por este Juízo em 15 de julho de 2022 (ID nº 70228129 - Pág. 1 a 3). 6.A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais manteve a sentença em todos os seus termos, condenando o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação (ID nº 122748814 - Pág. 5). 7.O acórdão transitou em julgado em 09/08/2024 (ID nº 122748822). 8.O requerente vem requerer o cumprimento de sentença, informa que o valor total da condenação, atualizado pelo INPC, é de R$ 11.925,87 (onze mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos) (ID nº 122988076 - Pág. 1 a 3). É o breve relatório.
Ante o exposto, DECIDO: I.
Defiro o cumprimento de sentença conforme o requerimento do exequente (ID nº 122988076).
Intimo o devedor, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da obrigação no valor de R$ 11.925,87 (onze mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos), sob pena de multa de 10% conforme arts. 520, §2º, e 523, §1º, do NCPC.
II.
O devedor que desejar cumprir espontaneamente a obrigação deve requerer a expedição da guia e realizar o pagamento dentro do prazo legal.
O alvará de levantamento em favor da parte exequente será expedido após.
III.
Caso o pagamento seja realizado por depósito em conta que não a conta única do Tribunal, o devedor deve apresentar o comprovante, para que a Secretaria abra subconta judicial e oficie ao banco para transferência, expedindo o alvará de levantamento.
IV.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o exequente para atualizar os cálculos e requerer o que julgar pertinente, sob pena de extinção do módulo.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
14/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
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11/10/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2024 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
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15/09/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:04
Juntada de petição
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21/11/2022 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/11/2022 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2022 14:15
Conclusos para decisão
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30/09/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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25/09/2022 05:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 14/09/2022 23:59.
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25/09/2022 05:32
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
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25/09/2022 02:34
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
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25/09/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:59
Julgado procedente o pedido
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26/04/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 10:55
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 10:55
Juntada de Certidão
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13/05/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2021 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/04/2021 23:59.
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24/04/2021 01:11
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DA SILVA em 23/04/2021 23:59.
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16/04/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 17:04
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2021 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2021 17:48
Conclusos para decisão
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08/02/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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