TJPA - 0811268-21.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:25
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 23:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 12:00
Juntada de
-
15/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPMB em 19/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA em 11/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA em 11/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPMB em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 01:13
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:53
Juntada de
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0811268-21.2023.8.14.0301 Nome: ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA Endereço: Travessa Curuzu, 1831, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-802 Nome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPMB Endereço: Avenida Almirante Barroso, 2070, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Vistos, etc Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requer a parte autora.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
03/08/2025 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPMB em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:28
Processo Reativado
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31/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:06
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPMB em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:18
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:18
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPMB em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:43
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA em 29/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPMB em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:43
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:27
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos na petição de ID. 137810957, a parte ré foi intimada para se manifestar e nada opôs a homologação conforme ID. 142945869, a parte autora pede deferimento, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada no ID. 137810957, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias, com base no teto do juizado especial.
Dados bancários nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 14 de maio de 2025.
MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 14/05/2025.
Proc. 0811268-21.2023.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0811268-21.2023.8.14.0301 que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 41.697,77 (Quarenta e um mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), devida pelo Estado do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal WELLINGTON SILVA DOS SANTOS CPF: *66.***.*25-49 Dados bancários constam nos autos.
R$ 41.697,77 (quarenta e um mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos) -
14/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPMB em 24/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPMB em 16/04/2025 23:59.
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03/03/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:02
Juntada de intimação de pauta
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05/03/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2024 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2024 13:40
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA em 25/01/2024 23:59.
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29/01/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 20:36
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 09:03
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 19:48
Conclusos para decisão
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26/02/2023 19:48
Distribuído por sorteio
-
26/02/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 19:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2023 19:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2023 19:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2023 19:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2023 19:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2023 19:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2023 19:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2023 19:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2023 19:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2023 19:27
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/02/2023 19:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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