TJPA - 0803318-39.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:29
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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12/02/2025 20:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/02/2025 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2025 23:59.
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27/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 22:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
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03/08/2024 01:44
Decorrido prazo de SESPA em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ALTAMIRA - PA em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:44
Decorrido prazo de Thaynana da Silva Duarte em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:44
Decorrido prazo de Rhavi Barriga Fernandes em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 05:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/07/2024 23:59.
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01/08/2024 05:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 05:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 05:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/07/2024 23:59.
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01/08/2024 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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19/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0803318-39.2024.8.14.0005 DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou especifiquem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a necessidade para a solução do mérito, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Ressalto que a não indicação/especificação das provas nesse momento processual, significa preclusão do direito à prova, conforme entendimento jurisprudencial do STJ (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2012878 - MG _2022/0209923-2). 3.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
16/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 08:56
Conclusos para decisão
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14/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 13:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/05/2024 12:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/05/2024 12:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/05/2024 11:59
Juntada de Ofício
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22/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 06:21
Decorrido prazo de SESPA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/05/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 08:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/05/2024 20:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2024 20:50
Expedição de Mandado.
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12/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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