TJPA - 0816464-13.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
13/09/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 31 de julho de 2025 Processo Nº: 0816464-13.2022.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO") Requerido: CLEDENILSON ROSARIO ARAGAO Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora intimada a retificar/corrigir endereço, da parte requerida, informado na petição de ID 145812552, uma vez que, configura endereço inexistente nesta cidade de Parauapebas.
Parauapebas/PA, 31 de julho de 2025.
MARIA JOSILENE RODRIGUES DA SILVA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
31/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 21:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO") em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO") em 16/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 08:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
01/07/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
12/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 5 de junho de 2025 Processo Nº: 0816464-13.2022.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO") Requerido: CLEDENILSON ROSARIO ARAGAO Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa da central de mandados, corrigindo o que foi informado para que seja realizado nova expedição de mandado.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 5 de junho de 2025.
VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
05/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 11:07
Mandado devolvido cancelado
-
07/05/2025 04:43
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
07/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
Processo n°: 0816464-13.2022.8.14.0040 Busca e Apreensão Requerente (s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”).
Requerido (a) (s):CLEDENILSON ROSARIO ARAGAO Endereço: R.
N5, 202, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA, CEP: 68515-000.
VEÍCULO: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente defiro a substituição processual de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”), feito em id.111713671, devendo a UPJ CÍVEL promover a devida alteração do polo ativo.
Considerando a indicação do novo endereço de citação em petição de id. 137285962, determino o que segue: 1.
Defiro a liminar pleiteada, expedindo-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço do(a) requerido(a), depositando-se o bem nas mãos do depositário fiel. 2.
Executada a liminar, cite-se o réu para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 3.
Poderá a parte promovida, ainda, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser apresentada mesmo no caso de ter havido pagamento (art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 4.
Cientifiquem-se os avalistas, se houver. 5.
Defiro, desde já, o cumprimento da presente decisão com as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CRFB/88, bem como ordem de arrombamento e reforço policial. 6.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para citação, intimação, busca e apreensão, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Parauapebas (PA), 30 de abril de 2025.
LIBÉRIO HENRIQUE DE VASCONCELOS Juiz de Direito respondendo pela 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA - Portaria nº 2030/2025 – GP de 23/04/2025 Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo.
Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110417004524400000077119380 INICIAL Petição 22110417004539100000077119381 PLANILHA DEBITO Documento de Comprovação 22110417004605600000077119382 Fieis Depositários - PA Documento de Comprovação 22110417004644700000077119383 01 Procuracao ad judicia_2022_AYMORE Instrumento de Procuração 22110417004680200000077119384 2 Subst Proc 0576502021 - MAC BARBOSA SOCIEDAE DE ADVOGADOS Substabelecimento 22110417004733900000077119385 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Instrumento de Procuração 22110417004790400000077119386 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Documento de Comprovação 22110417004835000000077119387 CONTRATO_compressed Documento de Comprovação 22110417004874100000077119390 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 22110417004951100000077119388 SGDEX Documento de Comprovação 22110417004992800000077119389 RELATORIO DE CUSTAS (11) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22110417005028100000077119391 *00.***.*33-13 CLEDENILSON ROSARIO ARAGAO GUIA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22110417005063700000077119392 *00.***.*33-13 CLEDENILSON ROSARIO ARAGAO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22110417005101000000077119393 Certidão Certidão 22111012544473700000077514833 RELATÓRIO DAS CUSTAS Documento de Comprovação 22111012544487700000077514835 Decisão Decisão 22120916441337300000078963141 Petição Petição 23012509083783300000081118799 Petição Petição 23020809035211900000081925671 Petição Petição 23042416020456800000086689186 *00.***.*33-13 - IP Documento de Comprovação 23042416020514500000086689189 Decisão Decisão 24012517203565700000101170793 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 24012517203565700000101170793 Intimação Intimação 24012517203565700000101170793 Intimação Intimação 24012517203565700000101170793 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 24012517203565700000101170793 Intimação Intimação 24012517203565700000101170793 Petição Petição 24032112275122100000104862567 PROCURAÇÃO ITAPEVA - dados cert digital Instrumento de Procuração 24032112275162700000104862568 TERMO_compressed Documento de Comprovação 24032112275210900000104862571 Diligência Diligência 24032213454463400000104955702 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070214300131500000111610731 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070214300131500000111610731 Petição Petição 24071810341482100000113008527 Peticao1721239101eve7790938 Petição 24071810341501300000113011232 Petição Petição 24100909452668600000120689597 PROCURAÇÃO ATUALIZADA ITAPEVA Documento de Identificação 24100909452706300000120689601 CM CAPITAL Documento de Identificação 24100909452750100000120689600 Certidão Certidão 24112611532080200000123516788 RelatorioDeConta(4367) Relatório de custas 24112611532102000000123516789 Petição Petição 25021815584387300000127958947 Petição Petição 25041416271652700000131508119 custas cledenilson Documento de Comprovação 25041416271691400000131508120 -
30/04/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:49
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 07:50
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 07:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 11:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 18:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 01:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 2 de julho de 2024 Processo Nº: 0816464-13.2022.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: CLEDENILSON ROSARIO ARAGAO Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 111816680, bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento do feito.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 2 de julho de 2024.
LUCIANE LINHARES DOS SANTOS Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
04/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 01:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 05:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 03:24
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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