TJPA - 0806512-17.2024.8.14.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA SILVA DA COSTA em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:14
Decorrido prazo de BEATRIZ CRISTINA BARROS DA COSTA em 29/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/09/2024 02:48
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
14/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 0806512-17.2024.8.14.0015.
Requerente: JOSE MARIA SILVA DA COSTA, residente e domiciliado na Rua C, Quadra 2H, Casa 3, Bairro Fonte Boa, Castanhal/PA – CEP: 68742-866.
Advogado(s) do reclamante: EDER NILSON VIANA DA SILVA Requerida: BEATRIZ CRISTINA BARROS DA COSTA, residente e domiciliada na Travessa Comandante Assis, 1470, Nova Olinda, Castanhal/PA – CEP: 68742-430.
SENTENÇA Trata-se de Ação de interdição ajuizada por JOSE MARIA SILVA DA COSTA em face de BEATRIZ CRISTINA BARROS DA COSTA, por meio de Advogado habilitado.
A inicial veio acompanhada de documentos.
A princípio, por meio de Despacho id.119982664 foi solicitado estudo de caso e declaração de anuência dos familiares descendentes da interditanda.
No entanto, em petição id 124994224, o requerente da presente ação, por intermédio de seu advogado, requereu a desistência da presente ação. É o relatório.
DECIDO.
Examinando os autos, verbera-se que a parte Requerente demonstrou falta de interesse no prosseguimento do feito, conforme petição id 124994224.
Neste caso, considerando que a parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, vejo a necessidade de extinção do feito.
Isto posto, com fundamento no que dispõe o art. 485, IV e VI do CPC, JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem resolução do mérito.
Sem custas, ante a gratuidade deferida neste ato.
P.R.I.C.
Após formalidades legais, arquive-se.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
11/09/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:15
Extinto o processo por desistência
-
03/09/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSE MARIA SILVA DA COSTA em 06/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:37
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
17/07/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 0806512-17.2024.8.14.0015.
Requerente: JOSE MARIA SILVA DA COSTA, com endereço: Rua C, 3, Quadra 2H, Fonte Boa, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-866.
Advogado(s) do reclamante: EDER NILSON VIANA DA SILVA.
Requerida: BEATRIZ CRISTINA BARROS DA COSTA, com endereço: Rua Comandante Francisco de Assis, 1470, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-430.
DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que não foi apresentada a declaração de anuência dos familiares e/ou descendentes da interditanda.
Pelo exposto, intime-se o autor, por meio de seu advogado, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando o documento ausente, elencado acima, sob pena de indeferimento da tutela provisória.
Ademais, DETERMINO a realização de estudo social multidisciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo indicar se a parte interditanda está bem assistida, se a parte requerente apresenta boas condições do ponto de vista psicológico/pedagógico para prestar a assistência e se há divergência de outros parentes sobre a curatela.
Após, retorne os autos conclusos.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
12/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009185-21.2017.8.14.0028
Municipio de Nova Ipixuna
Vanessa Fernandes dos Santos
Advogado: Ezequias Mendes Maciel
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2019 12:54
Processo nº 0009185-21.2017.8.14.0028
Municipio de Nova Ipixuna
Vanessa Fernandes dos Santos
Advogado: Etenar Rodrigues da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2017 14:08
Processo nº 0800479-38.2024.8.14.0006
Elvis Ferreira Moraes
Justica Publica
Advogado: Amelia Satomi Igarashi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2025 13:31
Processo nº 0811047-34.2024.8.14.0000
Aldinea Ferreira Coelho
Seduc
Advogado: Anne Chirle Sousa Fernandes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/07/2024 20:00
Processo nº 0800071-16.2016.8.14.0301
Valdemir Barreto Nogueira
Estado do para
Advogado: Jose de Oliveira Luz Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:52